Fernando Catão destacou que a missão do TCE-PB é de fiscalizar a
aplicação dos recursos públicos, sem contudo esquecer de sua função pedagógica.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) votará na próxima
quarta-feira (17) uma resolução normativa que vai dispor sobre as normas de
transição de mandato previstas nas Leis Orgânicas Municipais. São regras de
final e início de mandatos, estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). A resolução ainda prevê a instituição de Comissão de Transmissão de
Governo nas prefeituras.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Catão,
observou que a rotina de auditorias nos municípios será mantida. A orientação
do TCE-PB é para que gestores atuais e os eleitos devem cumprir a resolução
normativa da Corte de Contas, a exemplo do que foi realizado em 2008.
De acordo com o presidente, o projeto foi elaborado com o objetivo de deixar
claro a todos os jurisdicionados, em especial prefeitos, sobre quais medidas
adotar para deixar as contas dentro da regularidade e da legalidade nesse
processo de transição de mandato. “Nosso objetivo também é dar tranquilidade
aos prefeitos que assumem o novo mandato, assim como a toda população,
estabelecendo regras que garantem a transparência das contas públicas”, afirma.
O presidente Fernando Catão ressaltou que faz parte da missão institucional do
Tribunal de Contas, orientar os agentes públicos acerca das condutas que devem
ser adotadas nesse período. “Com essa resolução normativa queremos assegurar
uma transferência de governo pacífica, tranquila e harmônica”, afirmou.
Catão destacou que a missão do TCE-PB é de fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos, sem contudo esquecer de sua função pedagógica.
Lei de Responsabilidade Fiscal - As regras de final de mandato previstas
na LRF estão relacionadas com o último ano do mandato municipal. De acordo com
a Lei, nos ltimos 180 dias do mandato dos prefeitos e presidentes de câmaras
municipais, não é permitido aumentar os gastos com pessoal. O prefeito
municipal fica proibido de antecipar receita, por meio de operação de crédito
durante todo o último ano de mandato municipal.
Ao prefeito também é vedado contrair despesas nos últimos oito meses do último
ano que não possam ser cumpridas de forma integral dentro do exercício
financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja disponibilidade de caixa pare este feito.
A Lei estabelece ainda o limite de despesa total com pessoal, tanto para
prefeituras, quanto para as câmaras municipais. Nos municípios, a despesa total
com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder 60% da receita
corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
Prepação para passagem do comando: Resolução do TCE-PB ditará normas de transição em prefeituras
Reviewed by Francisco Júnior
on
11:55
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