O presidente da Assembleia
Legislativa, Ricardo Marcelo, promulgou lei de autoria do deputado estadual
Frei Anastácio (PT), com publicação no Diário do Poder Legislativo do dia
18/06/2012, que altera a redação do inciso II do art. 1º da lei 8.294, de 16 de
agosto de 2007, instituindo, portanto, eleições para diretores e
vice-diretores, nas escolas estaduais que tenham a partir de 200 alunos em toda
Paraíba. O projeto de lei havia sido vetado pelo governador do estado, mas teve
o veto derrubado pela Assembleia.
Segundo Frei Anastácio, a lei que existia só beneficiava escolas das cidades com mais de 25 mil habitantes discriminando assim as cidades menores restringindo, portanto, o direito ao exercício da democracia.
“Nosso projeto de lei acabou com isso. Afinal, não há diferença entre alunos e professores das cidades menores, em relação aos municípios com mais de 25 mil habitantes. Todos são discentes e docentes”, disse o deputado.
O parlamentar disse que a lei que determina a escolha dos diretores, em votação secreta, avança substancialmente em direção a consolidação da democracia nas escolas. “O direito de escolher as direções das unidades de ensino da rede estadual deve ser exercido por todos, em cada uma das unidades educacionais de nosso estado, não havendo razão para delimitar ou restringir tal exercício de direito”, afirmou.
Redação com Assessoria
Eleições diretas para Diretores em escola que tem a partir de 200 alunos é lei na Paraíba
Reviewed by Francisco Júnior
on
12:44
Rating:
Nenhum comentário:
Postar um comentário