
Por maioria de votos, o Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE
23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito
Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar
(LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. Na
sessão desta quarta-feira (18), votaram pela invalidade das normas a ministra
Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco
Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Pela constitucionalidade das
normas se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias
Toffoli.
A questão foi discutida no
julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947,
5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias
Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede
que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional,
que sustou os efeitos da Resolução do TSE.
A maioria dos ministros seguiu o
voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber, para quem o artigo
45 (parágrafo 1º) da Constituição Federal prevê que a representação na Câmara
dos Deputados e nas Assembleias Legislativas deve ser definida por lei
complementar. E, para a ministra, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou
a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o
dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que
legitimariam a atuação do TSE.
Já o ministro Gilmar Mendes,
relator das demais ações, disse entender que a Lei Complementar 78/1993 não
delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para
realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou,
lembrando que no Censo de 2010 foram detectadas mudanças significativas nas
populações de alguns entes federativos. Ele foi seguido pelos ministros Roberto
Barroso e Dias Toffoli.
Quanto à ADC 33, todos os
ministros presentes à sessão se manifestaram pela inconstitucionalidade do
Decreto Legislativo 424/2013.
Os ministros analisarão,
posteriormente, a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, desde
quando passará a valer.
STF derruba resolução do TSE que reduzia tamanho de bancadas
Reviewed by Francisco Júnior
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21:20
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