A prefeitura de São João do
Cariri vem a público esclarecer fatos sobre uma publicação em alguns blogs da
região, relatando o veto do Prefeito Marcone Medeiros ao projeto de lei n.º
05/2014, que “proibia a prática do nepotismo no Município de São João do Cariri
– PB”. O veto foi amparado pelo Supremo Tribunal Federal, pela Constituição
Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
A publicação age parcialmente, no
momento em que incita ao público a “compreender” que o prefeito é a favor da
prática de nepotismo.
Na verdade o nepotismo já é
proibido em todo o país, seja pelo artigo 37 da Constituição Federal, seja pela
súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, cuja obrigatoriedade recai
sobre todos os entes da federação.
O que tentou o autor do projeto
foi incluir no projeto de lei que repetia a súmula vinculante 13, dispositivos
não abarcados pela mesma ou pela legislação federal.
Há que se notar ainda que
qualquer projeto de lei que verse sobre criação ou aumento de despesa, bem como
qualquer projeto de lei que verse sobre o regime jurídico dos servidores bem
como a forma de provimento de cargos públicos é de iniciativa EXCLUSIVA do
Executivo, ou seja, pelo Prefeito Municipal. É um vício de iniciativa que
acarreta a inconstitucionalidade do projeto de lei por ferir o princípio da
separação dos poderes que devem ser harmônicos, porém independentes e
autônomos. Não pode a Câmara invadir a competência do Executivo e vice e versa.
Vale salientar que o próprio
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL estabelece isso, segundo decisão abaixo transcrita.
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA.
CARGOS PÚBLICOS. RESTRIÇÃO À INVESTIDURA EM CARGOS COMISSIONADOS.
"NEPOTISMO" . LEI DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO LOCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Embora constitucional, materialmente, a
restrição à investidura de parentes em cargos em comissão, banindo o chamado
"nepotismo", conforme proclamou o STF (ADIn 1.521-4-RS, Rel. Min.
MARÇO AURÉLIO), tratando-se de matéria respeitante ao regime jurídico dos
servidores do Município, a iniciativa do processo legislativo compete,
consoante o modelo nacional, obrigatório para Estados e Municípios (ADIn
872-RS, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE), ao Chefe do Executivo.
A noção de inconstitucionalidade
nasce na colisão desse princípio da supremacia, quando verificamos conflitos
normativo e valorativo entre as normas inferiores e o texto constitucional.
É público e notório que o Supremo
Tribunal Federal admitiu como exceção à vedação do nepotismo, a possibilidade do
Prefeito Municipal, Governador ou Presidente da República, nomear livremente
parentes para os cargos políticos (normalmente Secretário Municipal, Estadual
ou Ministro de Estado).
E como decisão do Supremo, ela
vincula todos os entes, consoante entendimento da própria Constituição no
artigo 102, § 2º - “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações
declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito
vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal”.
Assim, deixa claro o chefe do
executivo que não é a favor do nepotismo, tanto que cumpre fielmente a súmula
vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal, mas igualmente não é a favor de
armações políticas de cunho partidário, apenas para jogar o prefeito contra a
opinião pública, que é a intenção primária do projeto de lei, ante o já
noticiado rompimento do autor do projeto com o prefeito, divulgado por ele
mesmo, cuja causa ainda é inexplicável.
Porque o referido projeto não foi
apresentado antes do rompimento? Essa é a pergunta que não quer calar.
Em síntese, utilizando o direito
de resposta amplamente garantido pela Constituição Federal, deixa claro o
Prefeito Marcone Medeiros que vetou o projeto amparado pela Lei Orgânica
Municipal, Pela Constituição Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, e que o
faria independente quem fosse o autor do projeto. O que queremos é que o
legislativo obedeça a Lei Orgânica, e o sistema normativo vigente no país e não
o descumpra.
Ascom
DIREITO DE RESPOSTA: Prefeito de são João do cariri explica veto do projeto anti-nepotismo
Reviewed by Francisco Júnior
on
21:58
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