STF aceita novo julgamento de parte das denúncias do mensalão


A decisão permite ao STF revisar somente condenações que tenham ocorrido por placar apertado, com ao menos quatro votos contrários.

Entre os afetados pela medida, adotada por seis votos a favor e cinco contra, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Cada um foi condenado ao menos uma vez em votação com pelo menos quatro votos contrários. Caso o novo julgamento os absolva dessas acusações ou reduza suas penas, o cálculo de suas punições será alterado.

Já as outras condenações que eles receberam serão mantidas.

A decisão do STF foi tomada por seis votos a cinco. A votação foi interrompida na última quinta-feira, quando estava empatada, e retomada nesta quarta-feira. Só faltava o voto do ministro Celso de Mello, que decidiu a favor do novo julgamento.

Embargo infringente

Mello e outros cinco ministros do STF interpretaram que condenações com ao menos quatro votos contrários têm direito a recurso conhecido como embargo infringente, que permite nova análise desses casos.

O regimento do STF prevê os embargos infringentes, mas entre os membros da corte não havia consenso sobre sua validade, já que eles não são citados em lei editada pelo Congresso em 1990 que definiu as regras para processos no órgão.

"O Supremo Tribunal Federal sabiamente construiu um modelo recursal que permita em máxima extensão a possibilidade de controle de suas próprias decisões, porque no plano doméstico não há outro órgão do Poder Judiciário ao qual a parte supostamente lesada possa se dirigir"

Ministro Celso de Mello

Segundo Mello, os recursos são válidos. "O Supremo Tribunal Federal sabiamente construiu um modelo recursal que permita em máxima extensão a possibilidade de controle de suas próprias decisões, porque no plano doméstico não há outro órgão do Poder Judiciário ao qual a parte supostamente lesada possa se dirigir."

O ministro disse ainda que o Supremo não pode se afetar pelo clamor popular pela condenação dos réus e que a aceitação dos recursos não implica a reversão das sentenças.

Outros ministros favoráveis à medida também avaliaram que os embargos infringentes garantem o direito dos réus a recorrer.

Em seu voto, Ricardo Lewandowski afirmou que a aceitação dos recursos "permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida, que é seu estado libertário".

Já ministros contrários à sua aplicação afirmaram que esse tipo de recurso perdeu a validade com a lei de 1990. Além disso, segundo Joaquim Barbosa, "admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", por protelar ainda mais o cumprimento das penas.

Sem prazo

Não há prazo para o desfecho da nova análise - estima-se que ela deva se estender por 2014. O julgamento começou em agosto de 2012, sete anos após a eclosão das denúncias sobre o caso.


BBC Brasil
STF aceita novo julgamento de parte das denúncias do mensalão STF aceita novo julgamento de parte das denúncias do mensalão Reviewed by Francisco Júnior on 08:28 Rating: 5

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.