A decisão permite ao STF revisar
somente condenações que tenham ocorrido por placar apertado, com ao menos
quatro votos contrários.
Entre os afetados pela medida,
adotada por seis votos a favor e cinco contra, estão o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os deputados José
Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e o empresário Marcos Valério
Fernandes de Souza.
Cada um foi condenado ao menos
uma vez em votação com pelo menos quatro votos contrários. Caso o novo
julgamento os absolva dessas acusações ou reduza suas penas, o cálculo de suas
punições será alterado.
Já as outras condenações que eles
receberam serão mantidas.
A decisão do STF foi tomada por
seis votos a cinco. A votação foi interrompida na última quinta-feira, quando
estava empatada, e retomada nesta quarta-feira. Só faltava o voto do ministro
Celso de Mello, que decidiu a favor do novo julgamento.
Embargo infringente
Mello e outros cinco ministros do
STF interpretaram que condenações com ao menos quatro votos contrários têm
direito a recurso conhecido como embargo infringente, que permite nova análise
desses casos.
O regimento do STF prevê os
embargos infringentes, mas entre os membros da corte não havia consenso sobre
sua validade, já que eles não são citados em lei editada pelo Congresso em 1990
que definiu as regras para processos no órgão.
"O Supremo Tribunal Federal
sabiamente construiu um modelo recursal que permita em máxima extensão a
possibilidade de controle de suas próprias decisões, porque no plano doméstico
não há outro órgão do Poder Judiciário ao qual a parte supostamente lesada
possa se dirigir"
Ministro Celso de Mello
Segundo Mello, os recursos são
válidos. "O Supremo Tribunal Federal sabiamente construiu um modelo
recursal que permita em máxima extensão a possibilidade de controle de suas
próprias decisões, porque no plano doméstico não há outro órgão do Poder
Judiciário ao qual a parte supostamente lesada possa se dirigir."
O ministro disse ainda que o
Supremo não pode se afetar pelo clamor popular pela condenação dos réus e que a
aceitação dos recursos não implica a reversão das sentenças.
Outros ministros favoráveis à
medida também avaliaram que os embargos infringentes garantem o direito dos
réus a recorrer.
Em seu voto, Ricardo Lewandowski
afirmou que a aceitação dos recursos "permite a derradeira oportunidade de
corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem
mais precioso da pessoa depois da vida, que é seu estado libertário".
Já ministros contrários à sua
aplicação afirmaram que esse tipo de recurso perdeu a validade com a lei de
1990. Além disso, segundo Joaquim Barbosa, "admitir embargos infringentes
no caso seria uma forma de eternizar o feito", por protelar ainda mais o
cumprimento das penas.
Sem prazo
Não há prazo para o desfecho da
nova análise - estima-se que ela deva se estender por 2014. O julgamento
começou em agosto de 2012, sete anos após a eclosão das denúncias sobre o caso.
BBC Brasil
STF aceita novo julgamento de parte das denúncias do mensalão
Reviewed by Francisco Júnior
on
08:28
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