O Conselho Tutelar DEVE funcionar com 5 membros - “Nem mais, nem menos...”


Segundo o artigo 132 do ECA o Conselho Tutelar NÃO deve trabalhar com menos de 5 membros e quando falamos em CONSELHO isso já significa GRUPO, mas esse grupo ou também chamado de COLEGIADO do Conselho Tutelar é necessário que seja formado por CINCO pessoas, pois assim é o que estipula a lei Federal 8.069/90. Para melhorar o entendimento eu conto uma pequena história. Verídica!!! .

 Considero como grande amiga uma ex-Conselheira Tutelar de um dos nossos municípios do Brasil que percebeu que estava sozinha para trabalhar como Conselheira. A prefeitura da cidade achava que pelo fato do município ser pequeno que não era necessário que se tivesse cinco pessoas e que apenas uma poderia resolver os “problemas”.

Porém a Conselheira que buscou conhecer mais a fundo o próprio ECA, entendeu que era IRREGULAR tomar decisões do Conselho sozinha. Acabou fazendo sozinha uma denuncia no Ministério Público da Infância dessa situação IRREGULAR (art. 136 inciso IV). Por sua vez o MP dentro de sua competência “chamou” a Prefeitura e fez um TAC -Termo de Ajustamento de Conduta, que é uma espécie de acordo para que a prefeitura regularizasse em ALGUNS DIAS a situação irregular. 

Quando o MP usa um TAC na realidade ele está tentando resolver o problema sem necessariamente entrar com uma AÇÃO contra a Prefeitura, mas caso a prefeitura falhe e não cumpra, aí o MP entra com uma ação civil pública ou outros meios legais. Voltando ao caso, a prefeitura teve que chamar os outros conselheiros para que assumissem o cargo e assim ficasse a formação correta de cincos membros conforme prevê o ECA ou seja conforme DETERMINA a lei.

Essa amiga ex-conselheira, eu de fato considero como heroína pela atitude e coragem e sempre cito esse caso em minhas capacitações. Aproveito o mesmo artigo para dizer que se um Conselheiro Tutelar pede afastamento por qualquer motivo, automaticamente um suplente deve ser chamado para assumir, mesmo que seja apenas por uns meses. O Conselho Tutelar foi feito para trabalhar sempre de forma COLEGIADA (em grupo) e esse grupo tem um número de componentes que é obrigatório: CINCO , “Nem mais, nem menos..”.

Sérgio Rapozo Calixto

Lei 8.069/ Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

DO BLOG:
EM SÃO JOÃO DO CARIRI - PB, A GESTÃO MUNICIPAL ESTÁ PAGANDO O SUPLENTE QUE ESTÁ ATUANDO EM SUBSTITUIÇÃO AOS CONSELHEIROS QUE ESTÃO GOZANDO SUAS FERIAS, UM A CADA MÊS, OU SEJA, O PREFEITO ESTÁ CUMPRINDO A LEI FEDERAL E A LEI MUNICIPAL 412/2008 EM SEU ARTIGO 57.
O Conselho Tutelar DEVE funcionar com 5 membros - “Nem mais, nem menos...” O Conselho Tutelar DEVE funcionar com 5 membros - “Nem mais, nem menos...” Reviewed by Francisco Júnior on 12:04 Rating: 5

Um comentário:

Anônimo disse...

É COMPANHEIRO MAS EM UM MUNICÍPIO VIZINHO AO SEU, O CONSELHO TUTELAR SÓ ESTA FUNCIONANDO COM APENAS UM CONSELHEIRO TRÊS DIAS POR SEMANA, É PORQUE O PRESIDENTE É DO ESQUEMA DO PREFEITO E NÃO CONVOCOU O SUPLENTE, PERGUNTO PODE???????. E TEM PAIS O PRESIDENTE VAI LÁ QUANDO BEM QUER.PERGUNTO ISSO PODE, E É NA MESMA COMARCA DO SEU MUNICÍPIO.

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