PRESSÃO DAS RUAS - Pela 1ª vez na história, Supremo Tribunal Federal manda prender deputado com mandato

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26),
por oito votos a um, pela prisão imediata do deputado federal Natan Donadon
(PMDB-RO). Ele foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em
regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário
público contra a administração) e formação de quadrilha, mas aguardava o
julgamento dos recursos em liberdade.
Donadon será o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do
Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há informações sobre o momento
exato em que a prisão será cumprida.
Há dúvida sobre a questão da perda do mandato parlamentar, que não foi definida
pelo plenário do Supremo nesta quarta. O tema deve ser decidido pelo Congresso,
uma vez que, durante o julgamento de Natan Donadon em 2010, os ministros não
discutiram a questão. No caso do processo do mensalão, porém, o STF decidiu
pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.
Donadon já teve o primeiro recurso negado em dezembro do ano passado. Ao julgar
um segundo recurso do deputado nesta quarta, o Supremo entendeu que os embargos
de declaração (tipo de recurso contra condenações) era meramente protelatório e
decidiu que ele deveria ser preso.
"Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e, por considerá-los
protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em julgado (fim do processo),
determinando o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, expedição do
mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de Execução Penal da área de
Brasília", disse a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia.
Todos os ministros acompanharam, exceto Marco Aurélio Mello, que ficou vencido
porque entendeu que, como Donadon renunciou ao cargo em 2010, antes de ser condenado
mesmo já estando eleito para o próximo mandato, o STF não tinha mais
competência para o julgamento.
O advogado do deputado, Nabor Bulhões, alegou que houve omissões no julgamento
de seu cliente, já que as penas dadas a ele foram mais elevadas do que a outros
envolvidos no episódio condenados pela primeira instância. "Não houve e
nem há protelação", disse Nabor Bulhões aos ministros do Supremo.
Após o STF determinar a prisão imediata do parlamentar, o advogado deixou o
plenário do Supremo e disse que entrará com pedido de revisão criminal, para
reduzir a pena. Esse tipo de recurso só é possível quando já há um mandado de
prisão. A defesa poderá ainda entrar com pedido para que Donadon fique solto
até o fim do julgamento da revisão criminal.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a defesa tentava apenas modificar o
conteúdo do julgamento de 2010 e não esclarecer pontos do julgamento.
"Não se pretende provocar o esclarecimento de qualquer ponto obscuro. O
que se pretende é rediscutir a matéria, ou melhor dizendo, o rejulgamento do
caso com modificação do conteúdo. [...] No meu voto ressaltei não haver
embasamento jurídico por não haver elemento suficiente para reconhecer qualquer
nulidade da ação penal."
O ministro Marco Aurélio, que ficou vencido, destacou que, no caso de
parlamentares, o Supremo é a única instância de julgamento e os recursos
poderiam levar a uma mudança nos fatos julgados. "Estamos em instância
única e por isso não podemos adotar ortodoxia maior quando à admissibilidade
dos embargos declaratórios."
G1
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Reviewed by Francisco Júnior
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16:08
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