BRASÍLIA - Os candidatos a
prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta
bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.
A exigência da conta específica
se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos,
mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
Antes de arrecadar e gastar
recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de
candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a
emissão de recibos eleitorais.
Conta bancária
O CNJP para a abertura da conta
específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do
candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve
apresentar o Requerimento
de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na
Internet.
A conta deve ser aberta em
instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco
Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
O prazo para a abertura da conta
é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa
aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil
eleitores.
No caso de município que não
possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários,
comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária
eleitoral.
Partidos
Os partidos políticos, em todas
as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta
específica.
O prazo, no entanto, termina em 5
de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.
Confira as orientações sobre abertura de conta bancária eleitoral e a
resolução sobre a arrecadação e os gastos de recursos e prestação de
contas.
Leia mais:
Fonte: TSE
Candidatos têm de abrir conta específica para arrecadar recursos na campanha eleitoral
Reviewed by Francisco Júnior
on
15:35
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