O Mundo vai se acabar em 2012: Vereador Propõe Reduzir o Próprio Salário


O presidente da Câmara Municipal de Cacimbas, Cícero Bernardo Cézar (PR), encaminhou Projeto de Lei 008/2012, propondo a redução do salário dos parlamentares de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), para R$ 1.000,00 (Um mil reais), sendo fixado o subsídio até o ano de 2016.

Segundo o parlamentar, o pedido atende o apelo da população da cidade de Cacimbas, que diariamente criticava o fato dos vereadores "trabalharem" somente dois dias por mês e ainda assim aos domingos.

O projeto enfrenta a resistência de algums parlamentares mas o Presidente acredita que o projeto será aprovado, devido ao fato de nenhum vereador querer  se indispor com a população.

Os parlamentares reuniram-se na manhã do ultimo domingo (04) na Biblioteca Municipal para apreciação e votação de 04 matérias. Foi aprovado o projeto de número 06, que institui o nome do campo de futebol da comunidade do sítio Retiro denominado Juscelino Padre Alves (In Memória), com a finalidade de homenagear o referido senhor por ter sido um dos primeiros moradores e pela contribuição que este trouxe para aquela localidade.

O segundo projeto de número 07, também aprovado por unanimidade, foi a denominação da Policlínica Pública Municipal a qual leva o nome do Professor José Maria Leite (In Memória) que também fez muito por esta cidade.

A matéria para tratar dos subsídios dos vereadores foi retirada da pauta a pedido dos próprios vereadores por julgar o assunto complexo e para tal procedimento necessitam de um estudo mais aprofundado com orientação de um jurista.

Atualmente os vencimentos mensais de um vereador, em Cacimbas, chegam a R$ 1.300,00 (Um mil e Trezentos reais), sendo que o presidente recebe 2.000,00 (Dois mil reais). Para a próxima legislatura a maioria dos legisladores defende valores maiores.

Cícero Bernardo Cézar presidente defende uma redução para R$ 1.000,00 (diminuição de R$ 300,00 para os vereadores e R$ 600,00 no salário de presidente). O vereador Antônio de Pádua, disse que o assunto precisa ser melhor analisado,  mas acredita que se pode pagar R$ 2.500,00; Auziram Pereira prefere estudar o assunto e consultar seu assessor jurídico; Inácio Cassimiro de Lima defende um valor  entre R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00; José Arruda (Zé de Barros) defende um valor de R$ 2.500,00 para os vereadores; José Pereira (Lela) defende subsídio de R$ 3.000,00; Pedro Martins defende o valor de R$ 2.500,00 e o vereador José Alyson de Luna disse que depende da receita orçamentária e preferiu não opinar sobre o assunto no momento.

Nas suas justificativas os vereadores acreditam que o reajuste nos valores por eles sugeridos é necessário para trabalharem e ao mesmo tempo atenderem as pessoas em suas carências diárias.

O outro projeto que ficou para ser debatido na próxima sessão à ser realizada no 3˚ domingo deste mês, se refere ao reajuste salarial para os professores. O Secretário de Educação Antônio Marcos, foi convidado para tirar dúvidas e esclarecer a situação dos profissionais do magistério de Cacimbas.

Segundo ele, estes profissionais fazem parte de três grupos diferenciados pelo nível de formação e carga horária de trabalho semanal. Os que trabalham 25hs semanal passarão a receber salário de R$ 1.073,00 (Um mil e setenta e três reais). Para quem presta 35hs semanal de trabalhos irão receber 1.342,00(um mil trezentos e quarenta e dois reais) e para quem trabalha 40hs semanais o salário é de R$ 1.503,00 (Um mil, Quinhentos e Três reais).

Veja a íntegra do projeto

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS
CACIMBAS - PARAÍBA

PROJETO DE LEI N.٥ 008/2012,              de 06 DE MARÇO DE 2012.
FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE DOIS MIL E TREZE A DOIS MIL E DEZESSEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS, ESTADO DA PARAÍBA, COM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NOS ART. 27, 28 E 36  DA LEI ORGÂNICA DE CACIMBAS; ART. 19 E 20 E DEMAIS DISPOSTIVOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA; FAZ PLENÁRIO, A PRESENTE PROPOSIÇÃO,

Art. 1º. Esta lei tem o objetivo de fixar os subsídios dos vereadores do Muncipio de Cacimbas, Legislatura de dois mil e treze a dois mil e dezesseis, regulamentando as matérias correlatas.

Art. 2º.  O Subsídio mensal dos vereadores para a Legislatura de dois mil e treze a dois mil e dezesseis, será de R$ 1.000,00 Um Mil Reais).

Art. 3º. O Vereador presidente, enquanto ocupar este cargo, recebera o Subsídio, mensal de até R$ 2.000,00  (Dois mil reais).

Art. 4º. O Vereador não receberá, nenhuma vantangem financeira, por sessão extraordinária, que participar;

Art. 5º. A ausência do Vereador às sessões ordinárias injustificadamente, implicará no desconto de R$ 200,00  (Duzentos Reais), em seu contra-cheque;

Parágrafo Único – o desconto não incidirá no pagamento do Vereador presente à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada e à realização da sessão por falta de quorum.

Art. 6º. Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:

I – Individualmente, para cada Vereador e para o Vereador Presidente, a vinte por cento do que recebe um Deputado Estadual.

II – Anualmente no seu somatório, a cinco por cento da receita Muncipal;
Art. 7º. Para efeito desta Lei, entende-se como receita Municipal o Somatório de todos os ingressos financeiros nos cofres do Município, exceto.
I – A receita de contribuição de servidores a constituição de fundos ou reservas de custeio para programas de previdência e assistência social, a que estejam vinculados os servidores do Muncípio:
II – Operação de Crédito:

IV – Transferências oriundas da união ou Estado, através de convênios ou não para a realização de obras, aquisição de material ou equipamentos e manutenção de serviços típicos das atividades daquelas esferas de Governo.

Art. 8º. Os subsídios de que trata esta Lei poderão ser revistos anualmente na mesma data e com o mesmo indice dos servidores públicos Municipais, conforme permite a Constituição Federal.

Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária para cada exercício apartir da vigência desta Lei.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de Janeiro de dois mil e treze(2013), ficando revogadas às disposições em contrário;

GABINETE DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 30 DE JANEIRO DE 2012. 

Cícero Bernardo Cezar
Vereador/Presidente

AgoraPB
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