O presidente da Câmara Municipal
de Cacimbas, Cícero Bernardo Cézar (PR), encaminhou Projeto de Lei 008/2012,
propondo a redução do salário dos parlamentares de R$ 1.300,00 (Um mil e
trezentos reais), para R$ 1.000,00 (Um mil reais), sendo fixado o subsídio até
o ano de 2016.
Segundo o parlamentar, o pedido
atende o apelo da população da cidade de Cacimbas, que diariamente criticava o
fato dos vereadores "trabalharem" somente dois dias por mês e ainda
assim aos domingos.
O projeto enfrenta a resistência
de algums parlamentares mas o Presidente acredita que o projeto será aprovado,
devido ao fato de nenhum vereador querer se indispor com a população.
Os parlamentares reuniram-se na
manhã do ultimo domingo (04) na Biblioteca Municipal para apreciação e votação
de 04 matérias. Foi aprovado o projeto de número 06, que institui o nome do
campo de futebol da comunidade do sítio Retiro denominado Juscelino Padre Alves
(In Memória), com a finalidade de homenagear o referido senhor por ter sido um
dos primeiros moradores e pela contribuição que este trouxe para aquela
localidade.
O segundo projeto de número 07,
também aprovado por unanimidade, foi a denominação da Policlínica Pública
Municipal a qual leva o nome do Professor José Maria Leite (In Memória) que
também fez muito por esta cidade.
A matéria para tratar dos
subsídios dos vereadores foi retirada da pauta a pedido dos próprios vereadores
por julgar o assunto complexo e para tal procedimento necessitam de um estudo
mais aprofundado com orientação de um jurista.
Atualmente os vencimentos mensais
de um vereador, em Cacimbas, chegam a R$ 1.300,00 (Um mil e Trezentos reais),
sendo que o presidente recebe 2.000,00 (Dois mil reais). Para a próxima
legislatura a maioria dos legisladores defende valores maiores.
Cícero Bernardo Cézar presidente
defende uma redução para R$ 1.000,00 (diminuição de R$ 300,00 para os
vereadores e R$ 600,00 no salário de presidente). O vereador Antônio de Pádua,
disse que o assunto precisa ser melhor analisado, mas acredita que se
pode pagar R$ 2.500,00; Auziram Pereira prefere estudar o assunto e consultar
seu assessor jurídico; Inácio Cassimiro de Lima defende um valor entre R$
2.500,00 a R$ 3.000,00; José Arruda (Zé de Barros) defende um valor de R$
2.500,00 para os vereadores; José Pereira (Lela) defende subsídio de R$
3.000,00; Pedro Martins defende o valor de R$ 2.500,00 e o vereador José Alyson
de Luna disse que depende da receita orçamentária e preferiu não opinar sobre o
assunto no momento.
Nas suas justificativas os
vereadores acreditam que o reajuste nos valores por eles sugeridos é necessário
para trabalharem e ao mesmo tempo atenderem as pessoas em suas carências
diárias.
O outro projeto que ficou para
ser debatido na próxima sessão à ser realizada no 3˚ domingo deste mês, se refere
ao reajuste salarial para os professores. O Secretário de Educação Antônio
Marcos, foi convidado para tirar dúvidas e esclarecer a situação dos
profissionais do magistério de Cacimbas.
Segundo ele, estes profissionais
fazem parte de três grupos diferenciados pelo nível de formação e carga horária
de trabalho semanal. Os que trabalham 25hs semanal passarão a receber salário
de R$ 1.073,00 (Um mil e setenta e três reais). Para quem presta 35hs semanal
de trabalhos irão receber 1.342,00(um mil trezentos e quarenta e dois reais) e
para quem trabalha 40hs semanais o salário é de R$ 1.503,00 (Um mil, Quinhentos
e Três reais).
Veja a íntegra do projeto
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS
CACIMBAS - PARAÍBA
PROJETO DE LEI N.٥ 008/2012,
de 06 DE MARÇO DE 2012.
FIXA SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE DOIS MIL E TREZE A DOIS MIL E DEZESSEIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBAS, ESTADO DA PARAÍBA, COM FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL NOS ART. 27, 28 E 36 DA LEI ORGÂNICA DE CACIMBAS; ART. 19 E 20 E
DEMAIS DISPOSTIVOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA; FAZ PLENÁRIO, A PRESENTE
PROPOSIÇÃO,
Art. 1º. Esta lei tem o
objetivo de fixar os subsídios dos vereadores do Muncipio de Cacimbas,
Legislatura de dois mil e treze a dois mil e dezesseis, regulamentando as
matérias correlatas.
Art. 2º. O Subsídio
mensal dos vereadores para a Legislatura de dois mil e treze a dois mil e
dezesseis, será de R$ 1.000,00 Um Mil Reais).
Art. 3º. O Vereador
presidente, enquanto ocupar este cargo, recebera o Subsídio, mensal de até R$
2.000,00 (Dois mil reais).
Art. 4º. O Vereador não
receberá, nenhuma vantangem financeira, por sessão extraordinária, que
participar;
Art. 5º. A ausência do
Vereador às sessões ordinárias injustificadamente, implicará no desconto de R$
200,00 (Duzentos Reais), em seu contra-cheque;
Parágrafo Único – o desconto
não incidirá no pagamento do Vereador presente à sessão não realizada por
ausência de matéria a ser votada e à realização da sessão por falta de quorum.
Art. 6º. Os subsídios pagos
não poderão ultrapassar:
I – Individualmente, para cada
Vereador e para o Vereador Presidente, a vinte por cento do que recebe um
Deputado Estadual.
II – Anualmente no seu
somatório, a cinco por cento da receita Muncipal;
Art. 7º. Para efeito desta
Lei, entende-se como receita Municipal o Somatório de todos os ingressos
financeiros nos cofres do Município, exceto.
I – A receita de contribuição
de servidores a constituição de fundos ou reservas de custeio para programas de
previdência e assistência social, a que estejam vinculados os servidores do
Muncípio:
II – Operação de Crédito:
IV – Transferências oriundas
da união ou Estado, através de convênios ou não para a realização de obras,
aquisição de material ou equipamentos e manutenção de serviços típicos das
atividades daquelas esferas de Governo.
Art. 8º. Os subsídios de que
trata esta Lei poderão ser revistos anualmente na mesma data e com o mesmo
indice dos servidores públicos Municipais, conforme permite a Constituição
Federal.
Art. 9º. As despesas
decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias previstas
na Lei orçamentária para cada exercício apartir da vigência desta Lei.
Art. 10º. Esta Lei entra em
vigor a partir de primeiro de Janeiro de dois mil e treze(2013), ficando
revogadas às disposições em contrário;
GABINETE DO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 30 DE JANEIRO
DE 2012.
Cícero Bernardo Cezar
Vereador/Presidente
AgoraPB
O Mundo vai se acabar em 2012: Vereador Propõe Reduzir o Próprio Salário
Reviewed by Francisco Júnior
on
17:53
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