Os prefeitos paraibanos terão de
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) todos os documentos
relativos a gastos com festas locais. O prazo para envio das informações é de
30 dias a contar do último mês da festividade, sob pena do pagamento de uma
multa no valor de R$ 1 mil, acrescido de R$ 100,00 por dia de atraso. As
determinações estão contidas na Resolução Normativa nº 01/2013, aprovada pelo
pleno do TCE-PB.
O presidente do tribunal, Fábio Nogueira, explicou que a medida tem por objetivo fazer uma fiscalização mais precisa, sobretudo nas prefeituras que decretaram estado de calamidade pública e fizeram ou vão fazer festas. “Em nome do princípio da economicidade e da razoabilidade, o tribunal estará atento, analisando cada caso”, afirmou.
Já no período de Carnaval,
ele expediu um ofício circular para todas as prefeituras solicitando
informações sobre as despesas realizadas com festas carnavalescas. O TCE fixou
um prazo de 30 dias para o envio dos documentos. “A partir desta Resolução aqueles
que não enviarem as informações estarão sujeito às sanções previstas na lei
orgânica do Tribunal de Contas”, disse Fábio Nogueira.
De acordo com a Resolução,
consideram-se despesas com festividades locais as relacionadas, direta ou
indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de Carnaval ou festas juninas
realizadas no exercício financeiro pelas prefeituras municipais,
independentemente da data de empenho. Para o Tribunal de Contas, é irrelevante
o nome conferido à festividade.
Todos os documentos deverão ser
enviados em mídia, arquivo no formato de planilha eletrônica (MS-Excel), no
prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade. A mídia será
recebida diretamente no setor de protocolo deste tribunal e encaminhada ao
Grupo Especial de Auditoria (GEA) para análise.
Dispõe o texto da Resolução que a
responsabilidade pela apresentação dos documentos é do chefe do Poder Executivo
municipal.
Os documentos exigidos pelo TCE
são: quadro demonstrativo das despesas realizadas; quadro demonstrativo dos
convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas ou
onerosas firmados com entidades públicas ou privadas e pessoas físicas; quadro
demonstrativo de todas as receitas públicas auferidas pelo município para promoção
das festividades e quadro demonstrativo de adequação das receitas e despesas ao
Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e às Metas Bimestrais de Arrecadação
(MBA).
JP
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Festas promovidas por prefeituras em tempos de grave estiagem estão na 'mira' do TCE da Paraíba
Reviewed by Francisco Júnior
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12:45
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