Depois das polêmicas sobre a
realização ou não das carreatas políticas, está definido que cinco cidades na
Paraíba não poderão ter nenhum tipo de movimentado organizado com veículos para
objetivos políticos. Nos municípios de Remígio, Sapé, Mari, Sobrado e Riachão
do Poço as coligações e partidos não podem realizar carreatas. A proibição são
dos juízes eleitorais.
Em Remígio, a decisão foi tomada pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 67ª Zona Eleitoral. A justificativa para a proibição é porque, segundo ela, a campanha está acirrada na cidade. A decisão foi tomada depois de uma confusão que aconteceu no domingo entre militantes de dois partidos durante a carreata de um deles.
Nos demais municípios, foi a juíza da 4ª Zona Eleitoral, Israella Cláudia da Silva Pontes, que decidiu pela não realização das carreatas. A medida também tem como objetivo evitar acidentes e confrontos entre militantes de coligações e partidos adversários, porém foi acatada pela Justiça depois de uma reunião com representantes das coligações partidárias das quatro cidades, sem confusão. Também ficou definido que os carrinhos de som estarão proibidos de fazer propaganda eleitoral.
G1
Em Remígio, a decisão foi tomada pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão, da 67ª Zona Eleitoral. A justificativa para a proibição é porque, segundo ela, a campanha está acirrada na cidade. A decisão foi tomada depois de uma confusão que aconteceu no domingo entre militantes de dois partidos durante a carreata de um deles.
Nos demais municípios, foi a juíza da 4ª Zona Eleitoral, Israella Cláudia da Silva Pontes, que decidiu pela não realização das carreatas. A medida também tem como objetivo evitar acidentes e confrontos entre militantes de coligações e partidos adversários, porém foi acatada pela Justiça depois de uma reunião com representantes das coligações partidárias das quatro cidades, sem confusão. Também ficou definido que os carrinhos de som estarão proibidos de fazer propaganda eleitoral.
G1
Justiça eleitoral proíbe carreatas políticas em cinco cidades
Reviewed by Francisco Júnior
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