Advogado esclarece o que são verdades e mentiras sobre a Lei da Fidelidade Partidária

Dr. José Maviael Élder Fernandes de Sousa

Desde julgamento conjunto dos Mandados de Segurança 22.602, 22.603 e 22.604, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra de fidelidade partidária é “um corolário jurídico lógico e necessário do sistema constitucional positivado” (MS 26.604, rel. Min. Cármen Lúcia). Baseado nesse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 22.610 de 2007, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa. Assim, o mandatário infiel, que é eleito graças ao partido e com verbas públicas do fundo partidário e propaganda eleitoral gratuita, perde o mandato caso não prove a existência de hipóteses especialíssimas de justa causa. A saber: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal.

Assim caros leitores, a infidelidade partidária somente se configura quando o agente político se desfilia de uma agremiação, sem a justificativa plausível, consubstanciada nas três hipóteses inclusas no bojo do texto infraconstitucional.

Não caracteriza infidelidade partidária, em hipótese alguma, a posição pessoal do político, sobretudo vereadores, acerca da votação do mesmo em qualquer matéria, inclusive na eleição da mesa. No exercício do seu mandato o parlamentar é inviolável em suas opiniões, é o que chamamos de imunidade parlamentar.

O jurista Darcy Azambuja, autor de grandes obras jurídicas, conceituou a imunidade parlamentar comoa prerrogativa que assegura aos membros do parlamento o livre exercício de suas 
funções,protegendo-os contra processos judiciários tendenciosos ou prisão arbitrária."

A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

Em síntese, no exercício do seu mandato, qualquer vereador pode votar na melhor forma que lhe convier, não podendo o partido interferir em forma alguma, e, caso o mesmo seja discriminado por votar de acordo com sua consciência, surge aí a justificativa para, querendo, deixar a legenda.

Advogado esclarece o que são verdades e mentiras sobre a Lei da Fidelidade Partidária Advogado esclarece o que são verdades e mentiras sobre a Lei da Fidelidade Partidária Reviewed by Francisco Júnior on 02:14 Rating: 5

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns pela reportagem! É de extrema importância que seja divulgada informações desse tipo, para que algumas pessoas não se utilize de inverdades no intuito de se beneficiar ou beneficiar um grupo político que ainda não se deu conta que PERDEU! É pra frente que se deve andar... e quem ganhou tem o dever de trabalhar pela cidade a qual vai legislar!

Tecnologia do Blogger.