Municípios podem acabar com o déficit habitacional

                                                           

Está disponível, no site do Ministério das Cidades, desde o dia 09 de maio, o formulário eletrônico para elaboração do PLHIS, que proporciona aos municípios com população abaixo de 20 mil habitantes a  captação de recursos na área habitacional.

O PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.

Considerando as especificidades dos municípios com população abaixo de 20 mil habitantes e fora de região metropolitana e, de maneira geral, a baixa capacidade administrativa e de mobilização de recursos destes municípios, verificou-se a necessidade de o processo de elaboração dos planos ser simplificado para esse perfil de município.

Convencido da importância da regularidade desses municípios, o Conselho gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, por meio da Resolução nº 37, de 08 de dezembro de 2010, determinou que os municípios abaixo de 20 mil habitantes e fora de região metropolitana deverão realizar seus planos de habitação nos moldes da Instrução Normativa nº 15, do Ministério das Cidades.

O Ministério das Cidades, sob determinação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – CGFNHIS, regulamentou conteúdo específico de PLHIS com o objetivo de apoiar os municípios no cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS.

De acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, poderão elaborar o PLHIS simplificado municípios que, simultaneamente, atendam aos seguintes requisitos:

1. Tenham população até 20 mil habitantes (Censo 2010); 2. Não integrem Regiões Metropolitanas; 3. Não tenham elaborado o PLHIS; 4. Não tenham contrato de repasse ou termo de compromisso lastreado com recursos do FNHIS para a elaboração do PLHIS.

Os municípios enquadrados nos critérios acima podem dar início à elaboração do PLHIS conforme conteúdo específico.

O Ministério das Cidades disponibiliza em seu site www.cidades.gov.br o formulário eletrônico do PLHIS que poderá ser acessado pelos municípios por intermédio do login utilizado nas Sistemáticas do FNHIS.

Municípios, da região, que atende aos critérios para elaboração do PLHIS simplificado:

Amparo, Camalaú, Juazeirinho, Ouro Velho, Parari, Santo André, São João do Cariri, São José dos Cordeiros, Serra Branca, Taperoá e Zabelê.

Mais informações:
http://www.cidades.gov.br/snh/plhis/
 (61) 2108 1783 / 2108 1849
no meu cariri

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