Recurso De George Aquino por calúnia e difamação contra Marcone Pereira é negado pela justiça. Veja:



O juiz Dr. José Irlando Sobreira Machado, da cidade de São João do Cariri – PB, promulgo sentença no processo N.º 0000185-98.2017.815.0341 , negando um pedido do vereador George Aquino contra o ex vereador Marcondes Pereira. O Pedido requerido pelo vereador George Aquino era que a justiça reconhecesse que o ex-vereador Marcondes Pereira cometeu calúnia e difamação, ao requerer que a Câmara Municipal de São João do Cariri investigasse e, caso fosse procedente, cassasse o vereador George por quebra de decoro parlamentar, no evento que foi conhecido como escândalo do Detran em São João do Cariri.

No ocorrido Viviane Gaudêncio atual esposa do vereador George, chegou a ser presa em flagrante, por diversas irregularidades praticadas no órgão do Detran, e tanto ela como o vereador respondem a processo criminal por isso.

O senhor Dr. José Irlando Sobreira Machadoem sua sentença, reconheceu que o ex-vereador Marcondes Pereira agiu acertadamente ao encaminhar ao legislativo local, o processo penal em desfavor de George e as notícias saídas na mídia local para que a Câmara apurasse se o vereador quebrou o decoro parlamentar.
À época, os vereadores julgaram procedente a denúncia, emitindo parecer favorável à cassação de George, onde a denúncia inicialmente teve a acolhida de 8 dos 9 vereadores, votando contra apenas o vereador George. É bom relembrar que de última hora, 03 vereadores mudaram de posição, Juber Ramos, Dão e Chicão, o que descompletou o quórum para cassar o vereador George, já que os outros 05 vereadores, Francisco Júnior, Romero, Marcos Enfermeiro, Robson Brito além do Presidente à época Hélio Morais, votaram a favor da cassação, mas a lei exigia o quórum qualificado de dois terços, o que significava 06 votos para a cassação.

Em um trecho da decisão o magistrado aponta que “Não vislumbro, portanto, na espécie, que o querelado tenha imputado falsamente crime ao querelante, mas, tão somente, ter fundamentado seu pleito nos fatos divulgados neste município e na região, por intermédio de vários meios de comunicação social, quando do episódio ocorrido no Detran local, que culminou com a prisão em flagrante, da esposa do querelante”.

Em outra parte da sentença o juiz relata que “a farta documentação acostada aos autos, em consonância com vários depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal demonstram que os fatos articulados na representação apresentada à Câmara Municipal, pelo querelado, em tese, ocorreram.” Complementa o juiz que a queixa seria vaga e dúbia, já que o vereador George não teria trago provas ao processo, de que sua inocência quanto aos fatos descritos pelo ex-vereador Marcondes Pereira em sua denúncia à Câmara era plausível, tendo o ex-vereador Marcondes provado que os fatos em si ocorreram, pois várias testemunhas foram ouvidas e outras provas foram juntadas de que o vereador George comandava as nomeações para os órgãos do Estado na cidade, ficando ainda com parte do salário de alguns servidores.

O juiz ainda condenou o vereador a pagar R$ 3.000,00, de honorários ao advogado José Maviael Fernandes, que fez a defesa do ex-vereador Marcondes Pereira. Segundo Maviael, se fez a justiça, pois o ex-vereador Marcondes, na condição de líder de um partido, fez apenas seu dever de cidadão, pedindo à Câmara, baseado no decreto lei 201/67, que investigasse os fatos já existentes em vários processos criminais em trâmite, e que cabia ao legislativo apurar se tais fatos quebraram ou não o decoro parlamentar, ficando provado que sim, mas que, por falta de quórum, o vereador não foi cassado.

Marcondes Pereira por sua vez relatou ter recebido a sentença com tranquilidade, já que estava ciente de que, com a consciência limpa, cumpriu seu papel de cidadão, eleitor e líder partidário. A Câmara Municipal cumpriu bem seu papel, investigou, provou os fatos, pena que alguns vereadores mudaram de posição na reta final, disse ele.

FONTE: De Olho no Cariri.
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