O Tribunal de Contas do Estado
fixou um prazo de 90 dias para a Prefeitura Municipal de Itabaiana, no Agreste
paraibano, realizar concurso público a fim de substituir os prestadores de
serviço. Um levantamento produzido pela auditoria mostra que desde 2009 a
prefeitura vem contratando servidores sem concurso público. A cada ano tem
aumentado as contratações, chegando em 2014 ao percentual de mais de 34% do
total dos servidores da edilidade.
No último levantamento (novembro
de 2014) havia 627 prestadores de serviço distribuídos na prefeitura, no Fundo
Municipal de Assistência Social e no Fundo Municipal de Saúde. “Assiste, pois,
razão à auditoria desta Corte de Contas, ao apontar como irregularidade a
permanência de contratações precárias, eis que tal circunstância descaracteriza
a excepcionalidade dos serviços. De fato, havendo necessidade permanente da
execução dos serviços contratados, deve a gestão municipal realizar concurso
público para preenchimento dos cargos existentes no quadro de servidores da
municipalidade”, destacou o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres
Pontes.
Ele observou que havendo
necessidade permanente da execução dos serviços contratados, deve a gestão
municipal realizar concurso público para preenchimento dos cargos existentes no
quadro de servidores da municipalidade. “Não resta dúvida, pois, que o
mandamento constitucional de acessibilidade aos cargos públicos mediante a
aprovação em concurso público não está sendo observado pela gestão municipal de
Itabaiana”, afirmou.
De acordo com o conselheiro André
Carlo, o Tribunal de Justiça já decidiu em vários julgamentos pela
inconstitucionalidade de leis municipais que preveem a contratação de
servidores por excepcional interesse público. No caso da prefeitura de
Itabaiana, ele observou que não havia nenhuma lei prevendo tais contratações.
“E mesmo havendo norma, não se pode atribuir a todas as contratações suscitadas
pela auditoria o caráter de necessidade temporária a atrair a possibilidade de
vínculos apenas por tempo determinado”.
Por conta das irregularidades, o
TCE aplicou multa de R$ 4 mil ao atual prefeito Antônio Carlos Rodrigues de
Melo Junior. Também foi aplicada uma multa no mesmo valor para a ex-prefeita
Eurídice Moreira da Silva. Eles têm o prazo de 30 dias para fazerem o recolhimento
das multas junto à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira
municipal, sob pena de cobrança executiva.
Com Jornal da Paraíba
TCE manda prefeitura paraibana exonerar 627 prestadores de serviço
Reviewed by Francisco Júnior
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11:21
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