CÂMARA DE SÃO JOÃO DO CARIRI APROVA PROJETO QUE PUNE VEREADORES FALTOSOS


A Câmara de Vereadores de São João do Cariri na reunião desta sexta-feira (31), aprovou o projeto de resolução nº 001/2014 que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Cariri. O projeto foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

No projeto aprovado por unanimidade diz que o Vereador que, injustificadamente, não comparecer à sessão deliberativa ordinária, deixará de receber, por cada falta em Sessão, o equivalente a dez por cento (10%) de seus salários no que diz respeito aos valores brutos mensais e nas Seções Extraordinárias, o equivalente a cinco por cento (5%) dos salários.

De acordo com o projeto, considera-se como falta justificada: Doença com comprovação através de atestado médico; Falecimento de parente de 1º grau durante a semana de realização da sessão; O Vereador que estiver em Missão especial em Comissão, ou individual, representando o Parlamento Municipal, devidamente designado pelo Presidente.

Além dos casos já citados, considera-se como justificativa, fato de extrema gravidade que impossibilite a presença do Vereador na Sessão, onde o parlamentar faltoso terá o prazo de até, três (03) dias úteis após a realização da Sessão, para apresentar a justificativa por escrito à Mesa Diretora da Câmara Municipal e a mesma terá o mesmo prazo para responder ao Vereador e na Sessão seguinte, dá ciência da decisão tomada, ao plenário.


O presidente Francisco Junior fez questão de defender na tribuna este projeto que disciplina as faltas dos atuais e futuros parlamentares. Ele comentou que a Câmara de São João do Cariri dar resposta à sociedade, comparando o cargo de vereador com cargo de um trabalhador com carteira registrada, onde o trabalhador ao faltar no seu trabalho tem seu ponto cortado, por isso, que o vereador também não está fora desta realidade, já que, o vereador também é um trabalhador e acima de tudo, recebe o dinheiro da população.
 O novo regimento entra em vigor na data de sua publicação.

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