A Procuradoria Regional Eleitoral
na Paraíba (PRE-PB) apresentou 14 ações de impugnação de registro de
candidatura de políticos que estão concorrendo ao pleito deste ano. As
impugnações estão baseadas em motivos como contas rejeitadas, condenação
criminal, representação por excesso de doação, não atingimento de idade mínima
para o cargo (na data da posse) e prática de abuso de poder político e
econômico, bem como de conduta vedada.
Foram impugnadas as candidaturas
de 10 deputados estaduais, três deputados federais e uma para governador. As
ações apresentadas pela PRE-PB tramitarão no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PB), com direito à defesa para cada um dos impugnados. Cabe ao TRE-PB
decidir se os candidatos continuarão ou não na disputa eleitoral deste ano. Das
correspondentes decisões, poderá caber ainda recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), dependendo da matéria discutida. Até lá, os candidatos
permanecem na disputa.
A lista dos pedidos de registro
de candidatura foi disponibilizada pelo TRE-PB na terça-feira (8), publicada no
Diário da Justiça Eleitoral na quarta-feira (9) e o prazo começou a correr na
quinta-feira, 10 de julho de 2014. De acordo com a legislação eleitoral, o
prazo para qualquer candidato, partido político, coligação partidária e
Ministério Público impugnar candidaturas é de cinco dias, contados da data da
publicação da lista. Igual prazo teve o cidadão para dar notícia de
inelegibilidade.
A PRE/PB ainda analisará 35
requerimentos de registro individual de candidatos que pediram seu registro
após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que partidos ou coligações não os
incluíram no momento oportuno. O Edital nº 59/2014 do TRE/PB, com os nomes, foi
disponibilizado hoje no Diário da Justiça Eletrônico, mas considera-se
publicado amanhã. Novamente, o prazo para impugnação é de cinco dias,
iniciando-se em 16 de julho.
Foco na análise – O procurador
regional eleitoral Rodolfo Alves Silva explicou que a análise dos registros, em
regra, abrange três aspectos: as condições de elegibilidade, a ausência de
inelegibilidade e a desincompatibilização. No entanto, tendo em vista o
estreito prazo de cinco dias para levantar as situações de inelegibilidade, os
trabalhos da PRE/PB foram concentrados na análise desse ponto. “A estratégia é
possível, pois as situações de inelegibilidade só podiam ser levantadas nesse
momento. Já os outros aspectos, ou seja, as condições de elegibilidade e a
desincompatibilização podem ser verificadas dentro dos processos de registro de
candidatura, na condição de fiscal da lei do Ministério Público, não
necessariamente dentro desse prazo de cinco dias”, esclareceu.
O trabalho de análise de 507
pedidos de registro de candidatura é resultado da união de esforços de
procuradores da República, servidores e estagiários.
Número menor – Segundo Rodolfo
Silva, o número de impugnações apresentadas em 2014 é menor do que a quantidade
de 2010 porque nas eleições anteriores o Ministério Público só podia recorrer
naqueles casos em que tivesse impugnado. “Essa restrição caiu. Por isso, não
houve a necessidade de sair impugnando meras falhas formais que o candidato
pode resolver no curso do processo. Elas não são objeto de impugnação, mas sim,
de avaliação e, caso a PRE-PB discorde do TRE-PB serão interpostos os recursos
cabíveis”.
Preparação – A PRE-PB se preparou,
antecipadamente, para analisar todos os nomes da lista dos pedidos de registro
de candidatura. Para tanto, a Procuradoria Geral Eleitoral lançou o Sisconta
Eleitoral, uma ferramenta de coleta de dados em diversos órgãos que possuíssem
algum tipo de informação sobre fatos que pudessem ocasionar o indeferimento do
registro de candidatura. Além desse sistema, o Ministério Público buscou, nas
mais diversas fontes de informação aberta, os mesmos dados.
EIS OS IMPUGNADOS:
EDVALDO PEREIRA DA SILVA.ANTONIA
LUCIA NAVARRO BRAGA,BALDUINO CLEMENTINO NETO,IVONALDO FERREIRA GUEDES,JOSÉ
HERCULANO MARINHO IRMÃO,RAONI BARRETO MENDES,GENIVAL LACERDA CAVALCANTE,JOSÉ
WILSON SANTIAGO FILHO, CASSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA,MICHAELLY KAROLAYNE
DEMELO LOPES.MARINA DE MOURA CARVALHO,SÍLVIO ROBERTO CALAÇO,JOSE PAULO VITURINO
DOS SANTOS,LUCIANO BRENO CHAVES.
Procurador Eleitoral impugna candidaturas de Cássio, de Wilson Filho, de Lúcia Braga e de mais onze
Reviewed by Francisco Júnior
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13:08
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