
Com a pré-campanha praticamente
lançada, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) pode ser impedido de concorrer ao
pleito e ficar inelegível até 2022. O senador pode ser 'enquadrado' não pela
lei ficha limpa, mas pela lei complementar 64/90.
Enquanto o senador destaca que se
enquadrado na Lei ‘Ficha Limpa’, ele já teria cumprido a sentença e ainda
destaca que mesmo sendo oito anos, a inelegibilidade acabaria antes das
eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e negou, nesta
quarta (28), os embargos declaratórios, que eram o último recurso de Cássio e o
senador pode ser enquadrado na Lei 64/90.
A tese defendida é que Cássio não
pode ser enquadrado na Lei Ficha Limpa, mas sim na 64/90 que determina que a
inelegibilidade só começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão,
ou seja, a partir desta quarta (28).
O julgamento do último recurso do
processo de cassação de Cássio aconteceu nesta quarta com a publicação do
acórdão dos embargos de declaração no agravo de instrumento contra a decisão
que denegou Recurso Extraordinário conta a decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e confirmou a cassação do tucano.
Sendo assim, o tucano não poderia
concorrer ao pleito deste ano para governador do Estado da Paraíba.
Confira o texto do STF abaixo:
Decisão: A Turma negou provimento
ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.
Unânime. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEITORAL. CASSAÇÃO DE GOVERNADOR E DE VICEGOVERNADOR.
PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
Número novo: STF 2ª T AI 760.103
Número antigo: STF 2ª T AI
760.103
Número complementar: 2009/76043
Status: Ativo
NEGADO: Último recurso de Cássio foi negado pelo STF e senador pode ficar inelegível até 2022
Reviewed by Francisco Júnior
on
19:26
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