Tudo o que um Vereador precisa saber em 120 Perguntas e
Respostas.
1. A Câmara Municipal subordina-se política e
administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro
Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no
Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são
independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da
democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a
Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a
elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.
2. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o
Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei
Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria
simples metade mais um dos membros presentes na Sessão da Câmara. Na maioria
absoluta metade mais um de todos os membros da Câmara. Dois terços dos membros
da Câmara.
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do
plenário.
Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a
Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga
leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
3. Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de
Assessoramento e Função Administrativa.
4. Em que consiste as Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que
couber; Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde......quando predomina o interesse local.
4. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito
Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa.
Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos,
funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da
Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários
municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.
5. Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da
Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas
esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.
6. A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas,
com o auxilio do Tribunal de Contas, podendo concluir com a cassação do mandato
do Prefeito.
7. Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito
não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande
importância à coletividade. As sugestões são indicações e Requerimentos aprovadas pelo plenário.
8. Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto legislativo, resolução,
portaria, atos, editais) que disciplinam sua atividade interna. São atos de
mera administração.
10. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O Prefeito Municipal representa o Município junto ao
Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.
11. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa
de seus interesses?
Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem
personalidade judiciária.
12. Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela
comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele
que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como
o são também Vereança e Edilidade.
13. Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da
legislatura, em sessão solene.
14. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas
opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do
Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
15. Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador
tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e
das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29
da Constituição Federal.
16. Que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos
eletivos.
17. Que é inegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão
candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao
candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do
mandato.
18. Que é quorúm?
É a exigência de determinado número de Vereadores para
funcionar a Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos
Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e
a maioria de seus membros, quando da deliberação. Em Campo Largo são necessários
1/3 dos membros da Câmara para iniciar a Sessão mas é necessário maioria
absoluta de Vereadores para votação.
19. Que é maioria?
Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade.
Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade
mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8
(14:2(+1).
Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de
Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade.
Exemplo: Câmara composta por 11 Vereadores - a maioria será 6, isto é, o número
inteiro imediatamente superior à metade.
20. Que é maioria
absoluta?
É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à
totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal
composta por 11 Vereadores, a maioria absoluta é 6.
21. Que é maioria relativa?
É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao
número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com
o número de Vereadores presentes.
22. Que é maioria simples?
Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde
que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.
23. Que é maioria qualificada?
Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da
maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em
casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria
qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar
maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 11 Vereadores, são
necessários 8 votos. Para emendar a Constituição, a lei exige maioria
qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, nossa lei
orgânica exige maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é,
portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.
24. Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções
legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:
" Participar de todos os trabalhos da Câmara;
" Discutir e debater a ordem do dia;
" Usar a palavra na tribuna da Câmara;
" Participar das comissões da Câmara;
" Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
" Solicitar do Prefeito informações por escrito;
" Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
" Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
25. Que é "questão de ordem"?
É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas
quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as
disposições regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou
não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.
26. Que é " questão pela ordem"?
É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto.
Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de
ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com
o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.
27. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores
sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o
mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém
quatro sessões legislativas.
28. Que são sessões ordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo
regime interno da Câmara, independente de convocação. (em Campo Largo elas são
realizadas às 17h de segundas-feiras).
29. Que são sessões extraordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas diversos dos
previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode
apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.
30. Que são sessões solenes?
São as de inauguração da legislatura e outras de caráter
especial. As sessões solenes são as únicas que podem, realizar-se em lugar
estranho ao recinto da Câmara.
31. Que é Mesa da Câmara?
Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três
Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-presidente e Secretário,
a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.
32. Quais as atribuições do Presidente?
São elas:
" Dirigir os trabalhos de Plenário;
" Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
" Cumprir e fazer o regimento interno;
" Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a
Câmara ou qualquer de seus membros;
" Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
" Autorizar despesas de expediente
" Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento
deste e do seu Vice-prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de
Prefeito).
33. Quais as atribuições do Vice - Presidente?
São elas:
" Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
" Exercer missões para as quais for designado;
34. Quais as atribuições do Secretário?
São elas:
" Redigir as atas das sessões;
" Computar os votos;
" Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice
- Presidente.
35. Que são as comissões permanentes?
São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a
matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos
Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões
permanentes.
36. Que são as comissões especiais?
São as criadas para assuntos determinados, diversos dos
assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades,
inquéritos, festividades.
37. Quem dá a posse ao vereador?
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do
Município) em sessão solene de instalação da legislatura.
38. E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a
dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?
A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é
privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma
posse e depois discute-se se há compatibilidade ou impedimento que vedem a
posse.
39. O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão
Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?
A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial
aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão
Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador.
Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio
da Prisão Especial.
40. Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do
exercício de vereança?
Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a
licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o
Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado
de Segurança contra sua Decisão.
41. Quais são os membros da Mesa?
Normalmente um Presidente, um ou dois vice-presidente, um ou
dois secretários. Mandato de dois anos. Proibição de ser reconduzido no mesmo
cargo, mas pode integrar a Mesa em outro cargo. Nos primeiros dois anos, um
Vereador é, por exemplo, o secretário. Nos dois últimos anos, o presidente.
A proibição de reeleição só vale na mesma legislatura. Assim,
o Presidente da Mesa nos anos 2011 e 2012, vencendo as eleições em setembro,
pode ser presidente da Mesa em 2013 e 2014. O Presidente da Mesa é o Presidente
da Câmara de Vereadores.
42. Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito,
Vice-prefeito e Vereadores?
O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar
extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos,
condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal
à pena de proibição do exercício de função pública.
43. Quem declara a cassação dos mandatos?
O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar
cassado o mandato de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores, em processo regular,
dando ao acusado o direito de defesa.
44. A Câmara sofre ameaça. A população ameaça invadi-la. Há
pessoas perturbando o andamento das sessões. O Presidente pode requisitar força
policial?
Pode. É da competência dele requisitar a força policial para
garantir o livre funcionamento do Poder Legislativo.
45. Qual as atribuições do Vice-presidente da Câmara?
Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou
impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-presidente, exerce as tarefas
inerentes às de Vereador.
46. Que faz o Secretário da Mesa?
Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição
de editais.
47. Que faz o Contador?
Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de
pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas
e da proposta orçamentária.
48. Em que recinto reúne-se a Câmara?
No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada
em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as
sessões.
49. Qual a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar e aprovar leis, requerimentos, resoluções, decretos
legislativos, moções.
50. Que é elaborar uma lei?
É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato
normativo.
51. O que é iniciativa?
É a faculdade de dar início ao processo legislativo.
Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm
competência para iniciá-lo.
52. Quais as fases do processo legislativo?
São elas:
" Apresentação;
" Discussão;
" Votação;
" Sanção ou veto;
" Promulgação;
" Publicação.
53. Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve
tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar
sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos
ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.
54. Que é discussão?
É a fase do processo legislativo em que, se realizam os
debates sobre a matéria objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e
estende-se aos debates em Plenário.
55. Que é votação?
Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se
pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na
apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim, não ou
abstenção. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não"
apenas a outros.
56. Que é sanção? E veto?
Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força
executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de
recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou
parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para
a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.
57. Que é promulgação?
É a declaração da existência de uma nova lei, é sua
publicação oficial.
58. Que é publicação?
É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar
ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária,
necessário é que a lei se torne pública.
59. Quais os tipos de lei?
São eles:
emenda à lei orgânica
leis complementares
leis ordinárias
leis delegadas
decretos legislativos
resoluções
60. Que é emenda à lei orgânica?
A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações
podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do
Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei
orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de
votação.
61. Que é lei complementar?
É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em
que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A
lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige
quórum especial: maioria absoluta.
62. Que é lei ordinária?
Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária,
genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.
63. Que é lei delegada?
É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle
por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder
de legislar.
64. Que é decreto legislativo?
Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece
a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente
da Câmara.
65. Que é resolução?
A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a
organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao
Prefeito, ao Vice-prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é
da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo
Presidente da Câmara.
66. Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar
um projeto de lei?
Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim
o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há
leis cuja iniciativa compete à Mesa.
67. Que é a emenda ao projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A
emenda repara,modifica, aperfeiçoa.
68. Quais os tipos de emenda?
Prof º. Jorge Miguel:. Supressiva (suprime parcial ou
totalmente o artigo)
. Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
. Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)
. Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em
sua essência).
69. Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?
É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra
que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois
artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro.
70. O que é parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de
relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao
arquivamento do projeto.
71. Que é indicação?
É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas
executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.
72. Que é moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de
apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam
relevantes posições no Município, Estado ou País.
73. Qual é o esquema formal de uma lei?
A lei é composta das seguintes partes:
Epígrafe; Emenda; Autoria; Fundamento; Ordem de Execução;
Texto ou corpo; Cláusula de revogação; Fecho; Assinatura da autoridade;
Referenda.
74. Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens
imóveis do patrimônio do município?
O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de
seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria
qualificada.
75. Quem fixa a remuneração dos Vereadores?
O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na
legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a
parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da
remuneração e seus limites leem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal
com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.
76. Quem fixa a remuneração do Prefeito?
O Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para
vigorar na Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu
valor. Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de
representação.
77. Quem autoriza a licença de vereadores e a do Prefeito?
O Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a
licença de Vereadores e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana.
Nem o Poder Judiciário pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de
licença.
78. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras
e votos?
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do
Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).
79. Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados
Federais e Senadores?
Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de
trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e
difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do
Município.
80. Que é calúnia?
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do
Código Penal).
81. Que é difamação?
É a imputação a alguém de fato ofensivo à reputação (artigo
139 do Código Penal). Distingue-se da calúnia porque nesta o fato imputado é
previsto como crime.
82. Que é injúria?
É a ofensa à dignidade ou decoro de outrem. Na sua essência,
é a injúria uma manifestação de desrespeito e desprezo, um juízo de valor
depreciativo capaz de ofender a honra da vítima no seu subjetivo (artigo 140 do
Código Penal).
83. Sempre tiveram os Vereadores a imunidade parlamentar?
Não. Perderam-na a partir de 1964 e a readquiriram com o novo
texto constitucional. Nos termos da Carta Magna, são eles invioláveis por suas
opiniões, palavras ou votos, mas (queremos insistir) apenas quando o crime for
praticado no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não são
detentores, entretanto, da imunidade processual nem gozam de foro privilegiado,
ou seja, podem ser processados (furto, roubo, homicídio, etc.) sem autorização
da Câmara e pelo juiz da Comarca.
84. De que modo o Vereador perde o mandato?
Por três modos:
" pela aplicação da pena criminal, que o inabilite para
o exercício do mandato;
" pela cassação;
" pela extinção.
85. Em que condições a pena criminal inabilita o Vereador
para o exercício do mandato?
Perde-se o cargo de Vereador nos crimes praticados com abuso
de poder ou violação de dever com a Administração Pública, quando a pena
aplicada for superior a quatro anos. Dois, pois, os requisitos: que a pena
aplicada ao Vereador seja superior a quatro anos; que a prática do crime seja
com abuso de poder ou violação de dever com a Administração Pública.
86. A perda do cargo é automática?
Não. Determina a lei que o juiz deve motivadamente declará-la
na sentença. Nada impede, porém, que não entendendo o juiz cabível tal efeito
da condenação, a Câmara providencie a cassação, dentro das hipóteses que
veremos.
87. Que é cassação?
É a sanção aplicada pela Câmara Municipal, mediante processo
político-administrativo, e consiste na perda do mandato pelo Vereador.
88. Quais os motivos que podem dar lugar à cassação do
mandato dos Vereadores?
Estão previstos no artigo 7º do Decreto-lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967:
"I- utilizar-se do mandato para a prática de atos de
corrupção ou de improbidade administrativa;
II- fixar residência fora do Município;
III.- proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara
ou faltar com decoro na sua conduta pública".
89. Qual o meio que se exige para a cassação?
Processo instaurado na Câmara com oportunidade de ampla
defesa.
90. Qual o ritual do processo de cassação?
A Lei Orgânica do Município prevê o rito processual. Na sua
omissão pode-se aplicar o rito previsto no artigo 5º do Decreto-lei nº 201/67.
91. Admitir-se-á denúncia verbal?
Não. A denúncia é sempre escrita.
92. Quem pode assinar a denúncia?
" Qualquer eleitor;
" O Vereador;
" O Presidente da Câmara.
93. A quem se dirige a denúncia?
Ao Presidente da Câmara.
94. E se o denunciante for o Presidente da Câmara?
Passará, o Presidente, a Presidência ao seu substituto.
95. Pode o Vereador denunciante votar no julgamento do colega
denunciado?
Não. Fica, inclusive, impedido de integrar a comissão
processante. Só lhe resta o direito de praticar todos os atos de acusação.
96. O Presidente da Câmara pode afastar de suas funções o
Vereador denunciado?
Pode, desde que a denúncia seja recebida pela maioria
absoluta dos membros da Câmara.
97. O suplente é convocado para a vaga do Vereador afastado?
É , embora não possa participar de qualquer ato no processo
de cassação.
98. De quantos membros se compõe a comissão processante?
De três Vereadores que, de imediato, elegerão o Presidente e
o relator.
99. Qual a instrução do processo a que deve obedecer o
Presidente da comissão?
O Presidente da Comissão deve iniciar os trabalhos em cinco
dias, obedecendo às seguintes instruções:
" Notificar o denunciado, pessoalmente ou por edital, se
preciso:
" Dar o direito ao acusado de defesa prévia, que deverá
ser apresentada em dez dias;
" Emitir parecer em cinco dias, opinando pelo
prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O processo só será arquivado se a
Câmara, por maioria dos presentes, aprovar o arquivamento;
" Dar início à instrução do processo com diligências,
audiências, depoimentos, caso a Comissão tenha opinado pelo prosseguimento do
processo ou caso o Plenário não aprove o parecer de arquivamento;
" Informar o acusado de todos os atos processuais,
facultando-lhe assistir a eles, inclusive permitindo-lhe formular perguntas.
100. Que é parecer final da comissão?
É o texto conclusivo em que a comissão, depois da facultar ao
acusado as razões finais, emite julgamento pela procedência ou improcedência da
acusação.
101. Como será a sessão de julgamento?
Convocada a sessão para julgamento, ela só pode realizar-se
havendo quórum acima de dois terços dos membros da Câmara. Nela ocorrerá:
" leitura do processo;
" manifestação oral dos Vereadores que assim o
desejarem;
" defesa oral do acusado ou de seu defensor.
102. Como se procede ao julgamento?
Pela votação nominal considerar-se-á afastado do mandato, se
a acusação for julgada procedente pela maioria qualificada de dois terços dos
membros da Câmara.
103. Como se proclamará o resultado?
Se culpado, O Presidente da Câmara expedirá o competente ato
de cassação. Condenatório ou absolutório, o Presidente da Câmara comunicará o
resultado à Justiça Eleitoral.
104. Como se extingue o mandato do Vereador?
Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado
pelo Presidente da Câmara, quando:
I - ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos
direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela
Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato,
estabelecido em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos
supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
105. Qual a diferença entre a cassação e a extinção?
Cassação é a declaração da perda, de mandato pela Câmara;
extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne
automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção
é simplesmente um ato declaratório.
106. Comissão Parlamentar de Inquérito ... é possível no
âmbito municipal?
É, por força do artigo 2º, caput e item XI, da Constituição
Federal, certamente incorporadas na Lei Orgânica de cada município.
107. Qual a competência da Comissão Parlamentar de Inquérito?
Realiza investigações para comprovar ou esclarecer
determinados fatos ou situações da vida política, econômica e social da
comunidade em defesa da coletividade.
108. Quem cria a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito
Municipal)?
O Plenário da Câmara, mediante resolução legislativa. A
criação pode ser, automática, mediante requerimento de um terço dos votos dos
Vereadores, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os fatos que devam ser
apurados.
109. Quais os Vereadores que comporão a C.P.I e quem os
nomeia?
O Presidente da Câmara, depois de ouvir das lideranças
partidárias as indicações dos nomes. Deve-se respeitar a proporcionalidade da
representação partidária da Câmara Municipal. Por meio de resolução
administrativa, o Presidente nomeia, os membros da C.PI. Os nomes da Comissão
serão publicados no jornal ou no quadro de avisos da Câmara. Os membros da
C.P.I, escolherão o seu Presidente e o seu Relator.
110. Qual a primeira providência da C.P.I ?
Dar ciência ao interessado (Prefeito, Secretários Municipais,
funcionários municipais), da instauração da C.P.I, e dos fatos a serem
apurados, bem como do roteiro a ser seguido.
111. O processo tem regras a serem seguidas?
Tem. Lei 1579 , de 18 de março de 1952 e, subsidiariamente, o
Código de Processo Civil.
112. As testemunhas são obrigadas a depor?
São. Segue o rito do Processo Penal. Ao indiciado faculta-lhe
o direito de prestar declarações e defender-se.
113. A C.P.I, pode requerer documentos e informações de
outros órgãos?
Pode. Das repartições públicas, autarquias, empresas
públicas, sociedade de economia mista municipal.
114. O sigilo pode ser quebrado?
Nos termos da Lei, a C.P.I tem poderes para violar o sigilo
bancário, telefônico, fiscal e de dados.
115. A defesa do interessado, pode ser feito por advogado?
O advogado pode e deve interferir na defesa do interessado.
Se não houver defensor constituído, o Presidente deve nomear um advogado, na
defesa daquele que está sendo acusado.
116. Os atos da C.P.I são públicos?
Esta é a regra. O artigo 5º, LX da Constituição federal
oferece uma exceção: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais, quando a defesa da intimidade ou o interesse social o
exigirem". Suponha a investigação sobre atividades bancárias ou corrupção
de menores praticada por funcionário municipal.
117. A C.P.I pode deslocar-se dentro do Município?
Em busca de informação, a C.P.I, pode deslocar-se dentro do
Município. Fora do Município como também buscar informações em outros Estados.
118. Quais os crimes que se praticam contra uma C.P.I
Municipal?
Lei 1579, de 18 de março de 1952.
Artigo 4º - I - "Impedir, ou tentar impedir, mediante
violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de C.P.I, ou o livre
exército das atribuições da qualquer de seus membros".
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena- reclusão de 1 (um), a 3 (três) anos.
§ As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo da
correspondente à violência.
Artigo 4º - II - fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a
verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão
Parlamentar de Inquérito.
Pena - reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova
destinada a produzir efeito em processo penal.
Pena - reclusão de 2 (dois), a 6 (seis) anos, e multa
§ 2º - As penas aumentam-se de um terço se o crime é praticado
mediante suborno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença, o
agente se retrata ou declara a verdade.
O tipo penal da ambos os crimes é indicado pelo artigo 4º ,
inciso I e II, da Lei 1579, de 18 de março de 1952.
A pena de cada um deles é indicada, segundo a própria lei
1579, pelos artigos 329 e 342 do Código Penal.
119. A C.P.I pode emitir relatórios parciais?
Pode. Envia-os ao Ministério Público. Matéria criminal pode
dar origem ao processo criminal; lesão ao patrimônio público poder dar origem
ao processo cível.
120. Quem elabora e aprova os termos finais da Conclusão?
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, pela maioria
absoluta dos votos. Se houver opinião discordante, o Vereador pode emitir seu
Parecer em separada. O Plenário da Câmara não opina.
Atribuições de um Vereador em 120 perguntas e respostas
Reviewed by Francisco Júnior
on
22:05
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