O Brasil passa a ter a primeira
norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor hoje a Lei
12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Aprovado pelo Senado em 4 de
julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e
publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a
contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.
Empresas flagradas em
irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio
econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente
público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.
Quando não for possível definir o
valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas
nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.
Além disso, as empresas
sujeitam-se a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a
interdição parcial de suas atividades. Conforme a gravidade do caso, o
Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa
jurídica.
Outras sanções previstas são a
proibição, imposta à pessoa jurídica, de receber recursos, em forma de
subsídios, subvenções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras
públicas, pelo período de um a cinco anos.
Empresas condenadas ficam
proibidas de participar de licitação e de contratar com o poder público durante
o prazo de cumprimento da sentença.
A empresa será obrigada também a
custear a publicação, em meio de comunicação, do extrato da sentença que a
condenou pela prática de corrupção.
Responsabilidade individual
Conforme a lei, a punição da
pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de seus dirigentes ou
administradores. Também não afeta processos por atos de improbidade
administrativa e decorrentes de infrações à Lei de Licitações (8.666/93).
A norma abrange atos lesivos
praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira,
ainda que cometidos no exterior. De iniciativa do Executivo, a proposta
tramitou no Senado como PLC 39/2013. Relator no Plenário, o senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) disse que, além de atender a recomendação da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem
brasileira no cenário internacional.
“Com uma lei anticorrupção, as
empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus
investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria
revestido de maior transparência e segurança jurídica”.
Fonte: Agência Senado
Lei contra corrupção entra em vigor
Reviewed by Francisco Júnior
on
16:31
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