Sabemos que ainda é grande a falta de entendimento de muitos municípios em relação a nova lei 12.696/12. O que devem saber os diversos Gestores, Conselhos de Direitos da Criança, Departamentos Jurídicos, entre outros, é que estando a lei federal promulgada, tornou-se obrigatório que as leis municipais também sejam alteradas e
adequadas com o que diz a nova lei. Entre outros aspectos
dessa obrigatoriedade está o Processo de Escolha Unificado que ocorrerá em
outubro de 2015, simultaneamente em todos os municípios do Brasil, sendo que os
colegiados de Conselhos Tutelares devem ser escolhidos pela população local e
não mais por representantes de entidades de classe como ainda acontece em
muitas cidades.
Muito importante é que os
conselheiros tutelares que não tinham seus direitos sociais resguardados pela
lei federal passaram a tê-los minimamente garantidos pelo próprio Estatuto da
Criança e do Adolescente. Tá no ECA, agora é Lei!!!
Nos muitos Conselhos
Tutelares que tenho contato, grande parte de seus colegiados são compostos por
mulheres e um exemplo que posso usar para dizer da importância dessa conquista
de direitos sociais é que uma amiga, agora ex-conselheira tutelar , mas que na
época ao ter sua filha, tinha que levá-la para a sede do conselho durante o
trabalho, porque a lei municipal não lhe permitia a licença-maternidade. Agora
com a nova lei, essa grande distorção está sendo corrigida e todas as leis
municipais devem garantir obrigatoriamente o direito a licença-maternidade.
Não que a nova lei
tenha resolvido todos os problemas enfrentados pelos Conselhos Tutelares, pois
ainda existe um longo caminho a percorrer. Mas pelo menos seus conselheiros(as)
já estão sendo vistos com direito a ter direitos.
Sérgio Rapozo Calixto
Pedagogo Social
A Lei 12.696/12 , a obrigatoriedade de alteração das lei municipais e a licença maternidade
Reviewed by Francisco Júnior
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20:18
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