Mais de 22 mil paraibanos estão
com direitos políticos suspensos e proibidos de disputar as eleições do próximo
ano, conforme levantamento divulgado pela Justiça Eleitoral. Em todo país são
883.222 pessoas nessa condição, dentre eles 22.236 da Paraíba.
Além de inelegíveis para as
eleições de 2014, esses mais de 883 mil brasileiros também não podem votar e
nem se filiar em partido político, nem tampouco, exercer cargo em entidade
sindical, cargo público, mesmo que não eletivo e atue como diretor ou redator-chefe
de jornal ou periódico.
De acordo com o levantamento,
extraído do banco de dados da Justiça Eleitoral, a condenação criminal é a
maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida da
incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a pessoas
consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida
civil.
Em terceiro lugar estão os 76.833
brasileiros alistados no serviço militar, os chamados conscritos, seguidos de
3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272 brasileiros que
moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele
país.
Quem se recusa a cumprir
obrigação a todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também perde os
direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação. Outras 1.384
pessoas também estão com os direitos políticos suspensos, mas foram inseridas
num período em que o cadastro não distinguia os motivos.
Por Estado
De acordo com o banco de dados da
Justiça Eleitoral, o maior número de eleitores com os direitos políticos
suspensos está no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem Minas
Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083, Paraná, com
70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533. Os Estados com menos eleitores com
direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá (4.051), Tocantins
(3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Direitos políticos
Direitos políticos são aqueles
que garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento do
Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal e compreendem
direitos diversos, como, por exemplo, estar habilitado ao alistamento
eleitoral, bem como ter participação no processo político e democrático do
país.
O artigo 15 da Constituição, por
sua vez, elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede que
eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos ocorre somente no caso de
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou perda da
nacionalidade brasileira.
Com Jornal Correio
Justiça suspende direitos políticos na PB; 22 mil pessoas estão impedidas de disputar eleições
Reviewed by Francisco Júnior
on
11:43
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