Tribunal de Justiça da Paraíba: Conselheiros tutelares serão escolhidos de forma unificada para um mandato de quatro anos

A Presidência do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabeleceu
critérios para a transição e regulamentação do processo de escolha unificado
dos Conselhos Tutelares em todo o território nacional. Conforme a Lei
12.696/12, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os
municípios e o Distrito Federal vão escolher seus conselheiros no dia 04 de
outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016, para um mandato de
quatro anos.
Os Conselhos Tutelares na Paraíba
são da competência do juiz da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja),
Carlos Antônio Sarmento. A Ceja é órgão da Corregedoria Geral de Justiça e o
magistrado é o titular do Grupo III da CGJ. “Os Conselhos Tutelares fazem um
trabalho fundamental no processo de dejudicialização e agiliza o atendimento
prestado à população infanto-juvenil”, disse Antônio Sarmento.
A presidente do Conanda, Miriam
Maria José dos Santos, disse que as leis municipais e distrital devem
adequar-se às previsões da Lei nº 12.696/12, para dispor sobre o mandato de
quatro anos aos membros do Conselho Tutelar, processo de escolha unificado,
data do processo e da posse, previsão da remuneração e orçamento específico,
direitos sociais e formação continuada.
Para a Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República os conselhos tutelares são essenciais ao
sistema de garantia das crianças e dos adolescentes, tendo sido concebido pela
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. “O Conselho Tutelar é fruto de intensa
mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades
democráticas que buscam efetivar a implementação das políticas públicas
municipais voltadas para a defesa das crianças e jovens”, diz parte da referida
Resolução 152/12.
A resolução editada pelo Conanda
revela que a Lei nº 12/696/2012 promoveu diversas alterações no ECA, na parte
relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias,
abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificada
dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de
três para quatro anos.
Agora, os municípios e o Distrito
Federal realizarão, através do Conanda, o processo de escolha dos membros do
conselho tutelar conforme previsto no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990. Com
o objetivo de assegurar participação de todos os municípios e do Distrito
Federal no primeiro processo unificado, um dos incisos da resolução diz que os
conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012 terão,
excepcionalmente, o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos na
primeira eleição unificada.
Mandato extraordinário – Os
conselheiros tutelares empossados neste ano terão mandato extraordinário até a
posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. Já o mandato dos dos
empossados este ano, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para
fins participação no processo de escolha subsequente, que ocorrerá em 2015 e
não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares no ano que vem.
Gecom – Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/conselheiros-tutelares-serao-escolhidos-de-forma-unificada-para-um-mandato-de-quatro-anos/
Tribunal de Justiça da Paraíba: Conselheiros tutelares serão escolhidos de forma unificada para um mandato de quatro anos
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