Prefeito de Serra Branca é condenado pela Justiça Federal, perde direitos políticos e é multado em R$ 150 mil

O prefeito de Serra Branca,
Eduardo Torreão Mota foi condenado pela Justiça Federal à perda do cargo,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$
150 mil por acusação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério
Público Federal. A sentença é do juiz federal Gilvânklim Marques de Lima,
substituto da 10ª Vara Federal, que confirmou a existência de fraude em um
convênio firmado pela prefeitura com o Ministério da Integração Nacional.
A ação apontou a participação de
empresas fantasmas (Arapuan Comércio Representações e Serviços,
Transamérica Construtores Associados e Construtora Globo), todas
pertencentes a Deczon Farias da Cunha. O processo de licitação questionado teve
como vencedora a empresa Arapuan.
Confira a publicação no Diário
da Justiça Eletrônico:
1 - 0004096-05.2009.4.05.8201
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL (Adv. SERGIO RODRIGO PIMENTEL DE CASTRO PINTO) x
UNIÃO (Adv. PAULSTEIN AURELIANO DE ALMEIDA) x EDUARDO JOSE TORREAO MOTA (Adv.
ROBERTO JORDÃO DE OLIVEIRA, THELIO FARIAS, CLAUDIO DE LUCENA NETO, LEIDSON
FARIAS, JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO) x DECZON FARIAS DA CUNHA (Adv. AMAURI DE
LIMA COSTA, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA) x HELENO BATISTA DE MORAIS (Adv.
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, TIAGO GURJÃO COUTINHO DE AZEVEDO) x FRANCISCO
CELSO DE AZEVEDO (Adv. JOSE PAULO DE OLIVEIRA) x CARLOS HENRIQUES DA SILVA
(Adv. ALETSANDRA CABRAL LINHARES PORDEUS, LUCIANO ARAUJO RAMOS, PLINIO NUNES
SOUZA) x ARAPUAN COMERCIO, REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (Adv. AMAURI DE LIMA
COSTA, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA). (...) DISPOSITIVO Por todo o exposto,
apreciando a lide com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do
Ministério Público Federal em face de Carlos Henrique da Silva, razão pela qual
o absolvo das imputações que lhe são direcionadas. Com relação a EDUARDO JOSÉ
TORREÃO MOTA, DECZON FARIAS DA CUNHA, ARAPUAN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, HELENO BATISTA DE MORAIS e FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO julgo
PROCEDENTE o pedido do Ministério Público Federal, razão pela qual os condeno
pelos atos de improbidade administrativa que lhes são imputados, aplicando-lhes
as seguintes sanções de cunho civil (art. 12, II, da Lei nº. 8.429/92): a) em
relação a todos os réus condenados, a obrigação solidária de ressarcir
integralmente o dano, no valor total do convênio (R$ 140.000,00), devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento; b) Quanto ao réu EDUARDO JOSÉ
TORREÃO MOTA b.1) multa civil no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), valor este a ser atualizado desde a data de publicação desta Sentença
até o seu efetivo pagamento, com base na taxa Selic. b.2) perda do cargo
eletivo que atualmente ocupa (Prefeito do Município de Serra Branca); b.3)
Suspensão dos direitos políticos por 5(cinco) anos, contados do trânsito em
julgado desta Sentença. b.4) proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado
desta Sentença. c) quanto aos réus DECZON FARIAS DA CUNHA, HELENO BATISTA DE
MORAIS e FRANCISCO CELSO DE AZEVEDO c.1) multa civil individual no valor de
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor este a ser
atualizado desde a data de publicação desta Sentença até o seu efetivo
pagamento, com base na taxa Selic; c.2) suspensão dos direitos políticos por 5
(cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta Sentença; c.3) proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados
do trânsito em julgado desta Sentença. d) quanto a ARAPUAN COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA d.1) multa civil no valor de valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor este a ser atualizado desde a
data de publicação desta Sentença até o seu efetivo pagamento, com base na taxa
Selic; d.2) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5
(cinco) anos. Condeno ainda os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e
de honorários sucumbenciais, em favor da UNIÃO, os quais fixo em 10.000,00 (dez
mil reais). A multa civil aplicada aos promovidos será revertida em favor do
Município de Serra Branca e da União, proporcionalmente a cota de participação
no convênio cuja execução foi fraudada. (...) Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Com: No Meu Cariri
Prefeito de Serra Branca é condenado pela Justiça Federal, perde direitos políticos e é multado em R$ 150 mil
Reviewed by Francisco Júnior
on
17:34
Rating:
Nenhum comentário:
Postar um comentário