Prevalece rejeição à redução da maioridade penal em segundo debate na CCJ


Na segunda audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a maioridade penal, nesta segunda-feira (10), prevaleceu posição contrária à possibilidade de imputabilidade de menores de 18 anos.

Educação em tempo integral e endurecimento de medidas socioeducativas já estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje prevê internação de, no máximo, três anos por infrações mais graves, foram defendidas como alternativas.

O crítico mais duro das propostas de redução da maioridade foi o jurista e professor Luiz Flávio Gomes:

"Este debate é o mais falso de toda a República. É inútil, porque a responsabilidade penal do jovem já está estabelecida aos 12 anos. Daí não tem que falar em 14, 15 ou 16 anos. Se passasse isto [redução da maioridade penal] no Senado, com certeza no Supremo seria julgado inconstitucional", argumentou o jurista Luiz Flávio Gomes.

Com 15 anos de experiência como juiz, Luiz Flávio Gomes reconheceu a existência de menores infratores "perversos", cuja pena de internação deveria até ser superior aos três anos fixados pelo ECA. Mas, mesmo que se dobrasse o tempo de recolhimento dos delinquentes mais perigosos, a medida deveria estar vinculada "a uma política de educação revolucionária, de escola em tempo integral", sustentou.

Os representantes da defensoria pública também se aliaram à tese protetiva levantada pelo jurista.

"O Estado brasileiro se imiscuiu de dar proteção e agora cobra responsabilidade como se tivesse cumprido o dever de casa. Dados vinculam exclusão da educação com prática das infrações penais", afirmou Wagner Araújo Neto, representante da Defensoria Pública-Geral Federal.


Além de acusar a omissão do Estado nos cuidados com crianças e adolescentes, o representante da Associação Nacional de Defensores Públicos Diego Vale de Medeiros criticou a tendência de se priorizar a internação - "uma medida considerada excepcional no elenco das socioeducativas" - em detrimento de penas alternativas, em meio aberto.


Fonte: Agência Senado
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