Projeto de lei que beneficia Conselheiros Tutelares é aprovado em São João do Cariri por unanimidade.

Ex-Conselheiro Tutelar e atual vereador- presidente, Francisco Júnior

Câmara Municipal de São João do Cariri
CASA JOAQUIM TAVARES DE LUCENA

PROJETO DE LEI N° 12/2013.
Dá nova redação a Lei Municipal de n° 412/2008, de 12 de dezembro de 2008 e dá outras providencias.


Art. 1° - Fica suprimido o Inciso V do § Único do Artigo  17° da Lei Municipal N° 412/2008, de 12 de dezembro de 2008.

Art. 2° - Fica suprimido o Artigo 49 da Lei Municipal n°  412/2008, de 12 de dezembro de 2008.

Art. 3° - Fica suprimido o § Único do Artigo 52 da Lei Municipal n°  412/2008, de 12 de dezembro de 2008.

Art. 4° - O Artigo 13 da Lei Municipal N° 412/2008, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 – Fica criado o Conselho Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no território do Município (artigo 136 do Inciso I a XI das Lei Federal n° 8.069/90) nos termos da Lei n° 8.69/90, combinadas com as  alterações contidas na Lei Federal de n° 12.696/12 de 25 de julho de 2012,composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.

Art. 5° - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada quatro (04) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano subseqüente, de acordo com os §§ 1° e 2° do Artigo 139 da Lei 8.069, acrescido pela Lei Federal n° 12.696/12.

Art. 6° Para fins de unificação do processo de escolhas nos termos do caput e dos parágrafos 1° e 2° do art. 139 da lei Federal 8.069/90, alterada pela Lei 12.696 de 25 de Julho de 2012, ficam prorrogados em caráter excepcional, os mandatos dos atuais conselheiros tutelares de São João do Cariri – PB, até a posse daqueles conselheiros que forem escolhidos no primeiro processo unificado em todo território nacional.

Art. 7° Constará na lei orçamentária municipal de São João do Cariri – PB a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e a remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

I-             O inicio desta formação continuada citada no caput será logo após a homologação do resultado do processo de escolha, compreendendo titulares e suplentes.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário. 

FRANCISCO JOAQUIM JUNIOR
Vereador 

* COM ESSA APROVAÇÃO OS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOÃO DO CARIRI TERÃO 4 ANOS DE MANDATO (ANTES ERAM TRÊS),UNIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA, CAPACITAÇÃO CONTINUADA E ALÉM DE OUTROS BENEFÍCIOS CONTIDOS NA LEI FEDERAL 12.696".

"MEUS AGRADECIMENTOS AOS COLEGAS VEREADORES PELA APROVAÇÃO DO MEU PRIMEIRO PROJETO DE LEI  E A TODOS QUE CONTRIBUÍRAM NA CONSTRUÇÃO DESTA INICIATIVA". Finalizou Francisco.

Cariri de São João
Projeto de lei que beneficia Conselheiros Tutelares é aprovado em São João do Cariri por unanimidade. Projeto de lei que beneficia Conselheiros Tutelares é aprovado em São João do Cariri por unanimidade. Reviewed by Francisco Júnior on 17:03 Rating: 5

Um comentário:

Anônimo disse...

Espero que você lançe mais projetos não só direcionado ao conselho tutelar.

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