Projeto de lei que beneficia Conselheiros Tutelares é aprovado em São João do Cariri por unanimidade.
Ex-Conselheiro Tutelar e atual vereador- presidente, Francisco Júnior
Câmara Municipal de São João do Cariri
CASA JOAQUIM TAVARES DE LUCENA
PROJETO DE LEI N° 12/2013.
Dá nova
redação a Lei Municipal de n° 412/2008, de 12 de dezembro de 2008 e dá outras
providencias.
Art. 1° - Fica suprimido o Inciso V do § Único do Artigo 17° da Lei Municipal N° 412/2008, de 12 de
dezembro de 2008.
Art. 2° - Fica suprimido o Artigo 49 da
Lei Municipal n° 412/2008, de 12 de
dezembro de 2008.
Art. 3° - Fica suprimido o § Único do
Artigo 52 da Lei Municipal n° 412/2008,
de 12 de dezembro de 2008.
Art. 4° - O Artigo 13 da Lei Municipal N° 412/2008, de 12 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 – Fica criado o Conselho
Tutelar deste Município, órgão permanente e autônomo não jurisdicional,
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
no território do Município (artigo 136 do Inciso I a XI das Lei Federal n°
8.069/90) nos termos da Lei n° 8.69/90, combinadas com as alterações contidas na Lei Federal de n° 12.696/12
de 25 de julho de 2012,composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela
população local, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução,
mediante novo processo de escolha.
Art. 5° - O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo território
nacional a cada quatro (04) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano
subseqüente ao da eleição presidencial e a posse em 10 de janeiro do ano
subseqüente, de acordo com os §§ 1° e 2° do Artigo 139 da Lei 8.069, acrescido
pela Lei Federal n° 12.696/12.
Art. 6° Para fins de unificação do
processo de escolhas nos termos do caput e dos parágrafos 1° e 2° do art. 139
da lei Federal 8.069/90, alterada pela Lei 12.696 de 25 de Julho de 2012, ficam
prorrogados em caráter excepcional, os mandatos dos atuais conselheiros
tutelares de São João do Cariri – PB, até a posse daqueles conselheiros que
forem escolhidos no primeiro processo unificado em todo território nacional.
Art. 7° Constará na lei orçamentária
municipal de São João do Cariri – PB a previsão dos recursos necessários ao
funcionamento do Conselho Tutelar e a remuneração e formação continuada dos
conselheiros tutelares.
I-
O inicio desta formação continuada citada no
caput será logo após a homologação do resultado do processo de escolha,
compreendendo titulares e suplentes.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor, na
data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
FRANCISCO JOAQUIM JUNIOR
Vereador
* COM ESSA APROVAÇÃO OS
CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO JOÃO DO CARIRI TERÃO 4 ANOS DE MANDATO (ANTES
ERAM TRÊS),UNIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA, CAPACITAÇÃO CONTINUADA E ALÉM DE
OUTROS BENEFÍCIOS CONTIDOS NA LEI FEDERAL 12.696".
"MEUS AGRADECIMENTOS AOS COLEGAS VEREADORES PELA APROVAÇÃO DO MEU PRIMEIRO PROJETO DE LEI E A
TODOS QUE CONTRIBUÍRAM NA CONSTRUÇÃO DESTA INICIATIVA". Finalizou
Francisco.
Cariri de São João
Projeto de lei que beneficia Conselheiros Tutelares é aprovado em São João do Cariri por unanimidade.
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17:03
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Um comentário:
Espero que você lançe mais projetos não só direcionado ao conselho tutelar.
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