Ex-prefeitos de Serra Branca e Sumé são condenados por descumprirem ordem judicial; Zizo Mamede responde e diz que aguardava ansioso a decisão

O juiz federal da 10ª Vara de
Monteiro, Dr. Gilvânklim Marques de Lima, condenou os ex-prefeitos de Serra
Branca, Zizo Mamede, e Sumé, Genival Paulino, por descumprimento de uma ordem
judicial proferida em 17 de junho de 2008, quando foi determinado pelo Tribunal
Regional Federal que a obra de Aterro Sanitário realizada pelos dois municípios
em consórcio fosse paralisada.
A Associação de Proteção
Ambiental – APAM, protocolou uma Ação Civil pública contra o projeto por alegar
que havia danos ao meio ambiente em sua execução. À época, o TRF determinou a
paralisação das obras e confirmou ter comunicado oficialmente aos dois
gestores, inclusive intimando-os pessoalmente, não obtendo deles nenhuma
atenção a decisão proferida.
Diante do fato, o Ministério
Público Federal entrou com uma ação por omissão dos gestores em agir como
deveriam, pedindo inclusive a condenação por “Improbidade
Administrativa”. A essa ação, o juiz federal de Monteiro decidiu
condená-los ao pagamento individual de R$ 20 mil, proibindo de contratarem com
o pode público e pagamento das custas processuais em favor do município de
Serra Branca.
A decisão foi tomada em primeira
instância e, portanto, cabe recurso.
RESPOSTA
Através do seu perfil no Facebook,
o ex-prefeito Zizo Mamede respondeu sobre o caso e disse que estava
esperando ansiosamente o fato para assim levantar o debate sobre o
aterro sanitário.
Da minha parte nenhuma surpresa,
muito menos auto vitimização, com a condenação que me foi imputada em primeira
instância da Justiça Federal para pagar multa por alegado descumprimento de
ordem judicial para suspender a construção do aterro sanitário do consórcio de
resíduos sólidos dos municípios de Serra Branca e Sumé. Confesso que aguardei
com expectativa esse julgamento, para assim fazer um bom debate sobre essa
questão.
PRÁ RIR E PRÁ CHORAR – Esse episódio teria conotação de
tragédia e de comédia fosse outro o ambiente que habitamos. Enquanto os setores
mais progressistas da sociedade planetária criam grupos de pressão e encaminham
pesquisas e soluções para a grave questão do adequado manejo do lixo, aqui no
Cariri da Paraíba as discussões desse tema são obscurecidas pela luta judicial
que envolve a construção de um aterro sanitário.
É preciso retomar a narrativa
dessa celeuma a partir do resgate dos principais passos dessa história:
1. A CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO – Antes mesmo da sanção da Lei que
criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos em 02 de agosto de 2010, as
gestões municipais de Serra Branca e Sumé,instaladas a partir de 2005,somaram
esforços para encaminhar uma solução conjunta para a coleta e tratamento do
lixo das duas cidades.
Para tanto, buscamos em parceria
com a então prefeita Niedja a formulação de uma política de resíduos sólidos
que contemplasse os dois municípios, visto que isoladamente nem Serra Branca
nem Sumé se enquadravam nos critérios da FUNASA/Ministério da Saúde para a celebração
de convênios com recursos federais. Era preciso somar a população das duas
cidades para alcançar o patamar demográfico mínimo exigido e assim conseguir os
recursos para a construção do aterro sanitário.
2. O PROJETO DO ATERRO SANITÁRIO – A solução técnica
encontrada pelo consórcio das duas prefeituras juntamente com a FUNASA
obviamente foi a construção de um aterro sanitário. A localização da obra ficou
a meio caminho de distância entre as cidades de Serra Branca e Sumé, próximo à
rodovia para facilitar o acesso, bem como de fontes de água e energia elétrica.
A prefeitura de Serra Branca arcou com a aquisição do terreno e a prefeitura de
Sumé com a elaboração do projeto técnico.
Projetado para ser utilizado por
vinte anos, o aterro sanitário foi aprovado pelos técnicos da FUNASA e esta
instituição decidiu-se pelo financiamento da obra a ser construída em etapas,
visto que para a efetiva utilização não seria necessário construir de imediato
todas as valas. O projeto aprovado consta de um sistema de drenagem das águas
das chuvas, a vala específica para depositar o lixo hospitalar, a estação de
monitoramento do chorume com poços artesianos, as cercas, uma barreira vegetal
com árvores, a aquisição das máquinas, além das valas, óbvio.
Para a boa consecução dessa
política de resíduos sólidos, o projeto estabelece o mais importante de tudo:
todo o trabalho de envolvimento da comunidade das duas cidades. Porque a
correta manipulação do lixo, sua coleta e seleção prévia só serão bem sucedidas
sejá começar nos domicílios, por cada família, que em suma é quem produz o
lixo. Além do mais, o projeto do aterro sanitário prima pela participação e
empoderamento dos catadores de lixo, visto que nos dois municípios algumas
famílias sobrevivem da coleta e venda de lixo reciclável.
3. A CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DA OBRA – Por decisão da FUNASA,
financiadora da obra, o convênio foi celebrado na primeira etapa com o
município de Sumé. Nem pela prefeitura de Serra Branca, nem pelo consórcio dos
dois municípios. Assim, o município de Serra Branca não tinha poderes para
assinar contratos, tirar licenças ambientais, fazer licitações, contratar
construtora, dar ordens de serviços para iniciar nem paralisar obras.
No meio tempo entre a aprovação
do projeto e a execução da primeira etapa da obra ocorreu a cassação da
prefeita Niedja e o Vavá Paulino assumiu a prefeitura de Sumé. E foi durante o
governo Vavá Paulino que iniciou a construção do aterro sanitário.
4. OS GOLPES CONTRA O ATERRO SANITÁRIO – A PAM, uma
organização não governamental de autodenominados ecologistas, sediada em
Campina Grande, acionou o Ministério Público para suspender a obra em curso. Em
sua alegação a ONG acusou os gestores de estarem construindo um LIXÃO entre os
municípios de Sumé e Serra Branca. Para tanto se prevaleceram de um desencontro
na liberação das licenças ambientais solicitadas pela prefeitura de Sumé à
SUDEMA.
Ao me arrolarem como réu enquanto
eu era prefeito de Serra Branca, os tais ambientalistas da PAM prestaram um
favor político ao advogado Ledson Farias, proprietário de uma chácara em
terreno próximo à localização do aterro sanitário e feroz opositor do projeto.
O segundo golpe contra o projeto
do aterro sanitário foi desferido pelo prefeito Eduardo Torreão que, juntamente
com seus adeptos, acusam-nos de trazer um lixão para Serra Branca e não luta na
Justiça para levantar a absurda interdição da obra. – Dudu Torreão favorece
assim o seu advogado e correligionário Ledson Farias, em detrimento do meio
ambiente e do povo de Serra Branca.
5. A TRAGICOMÉDIA – Mesmo sem ser responsável pela
contratação e execução da obra inicial do aterro sanitário, fui condenado a
pagar uma multa, segundo o juiz federal por desobediência à ordem judicial para
suspender uma obra que era responsabilidade da prefeitura de Sumé. – Essa
batalha, com o ingrediente de equívoco da Justiça, faz parte da má política tão
comum nestas latitudes. Não nos assusta nem nos esmorece.
Enquanto isto, não temos notícias
de nenhuma intervenção dos ditos ambientalistas (pares de Ledson Farias) ou do
Ministério Público Federal contra os lixões dos municípios de Serra Branca e
Sumé. É prá rir ou é pra chorar?
Com informações do De olho no
cariri e Zizo Mamede
Ex-prefeitos de Serra Branca e Sumé são condenados por descumprirem ordem judicial; Zizo Mamede responde e diz que aguardava ansioso a decisão
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Um comentário:
Tudo isso é o que mereçe o povo de Serra Branca, pois com sua in'inteligência esse ET na prefitura outra vez. Ô povim pra gostá de sofrê.
Fico triste quando vou à minha Serra Branca, ao vê-la tão abandonada e parada no tempo, parada no passado que está ficando distante. mas, cada povo tem o governo que merece e SB tem o seu.
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