
Nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em
razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte
do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento
da eleição.
Nesta terça também termina o
prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais
representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro,
candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não
podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
As datas seguem o calendário das
eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.
Cariri ligado
Eleitor não pode ser preso a partir de hoje, informa TSE
Reviewed by Francisco Júnior
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22:40
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