
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
através do Juiz Relator Márcio Accioly de Andrade concedeu na tarde desta terça
– feira (14) Habeas Corpus em favor do ex – prefeito de Soledade José Ivanildo
Barros Gouveia, contra a decisão liminar do Juiz Eleitoral da 23ª Zonada.
A representação eleitoral contra
Ivanildo havia sido movida pela Coligação “Soledade de Todos Nós”, buscando tornar
irregular uma propaganda eleitoral impressa, por conter a fotografia do ex -
prefeito, que estaria com seus direitos políticos suspensos por decisão
judicial, haja vista que ele foi cassado do cargo em setembro de 2011.
O Juiz Eleitoral da Comarca, Jailson
Suassuna , havia decidido proibir a participação de Ivanildo em eventos
políticos partidários nas eleições deste ano, mas, o Juiz Relator do TRE Márcio
Accioly de Andrade entendeu que a decisão imposta configurava uma ameaça
efetiva e constrangimento ilegal à livre manifestação de pensamento e ao
direito de locomoção, que são princípios constitucionais expressamente
assegurados, à luz do art. 5º, da Constituição Federal e por fim, fez a
concessão da liminar, para suspender os efeitos da decisão vergastada em
Soledade.
O Juiz Relator entendeu que o tempo
urge numa campanha eleitoral, sendo a máxima igualdade eleitoral um dos
princípios mais importantes a ser observado neste período, e reconheceu o
perigo na demora, caso o mérito fosse somente deferido ao final de todo o rito
processual.
Na decisão o Juiz Relator assegura
a Ivanildo o direito de expressar abertamente o apoio político a campanha de Zé
Bento, podendo manifestar livremente suas preferências políticas e eleitorais,
bem como participar de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou eventos
políticos ou partidários permitidos em lei
Trecho da decisão proferida pelo
Juiz Relator do Márcio Accioly de Andrade:
“Isso posto, concedo a liminar
requerida, para suspender os efeitos da decisão vergastada, até a decisão de
mérito neste Habeas Corpus, podendo o paciente manifestar livremente suas
preferências políticas e eleitorais, bem como participar de qualquer tipo de
propaganda eleitoral ou eventos políticos ou partidários permitidos em lei”.
Soledade Notícias
TRE decide em favor de ex-prefeito de Soledade
Reviewed by Francisco Júnior
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