TRE decide em favor de ex-prefeito de Soledade


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através do Juiz Relator Márcio Accioly de Andrade concedeu na tarde desta terça – feira (14) Habeas Corpus em favor do ex – prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia, contra a decisão liminar do Juiz Eleitoral da 23ª Zonada.

A representação eleitoral contra Ivanildo havia sido movida pela Coligação “Soledade de Todos Nós”, buscando tornar irregular uma propaganda eleitoral impressa, por conter a fotografia do ex - prefeito, que estaria com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial, haja vista que ele foi cassado do cargo em setembro de 2011.

O Juiz Eleitoral da Comarca, Jailson Suassuna , havia decidido proibir a participação de Ivanildo em eventos políticos partidários nas eleições deste ano, mas, o Juiz Relator do TRE Márcio Accioly de Andrade entendeu que a decisão imposta configurava uma ameaça efetiva e constrangimento ilegal à livre manifestação de pensamento e ao direito de locomoção, que são princípios constitucionais expressamente assegurados, à luz do art. 5º, da Constituição Federal e por fim, fez a concessão da liminar, para suspender os efeitos da decisão vergastada em Soledade.

O Juiz Relator entendeu que o tempo urge numa campanha eleitoral, sendo a máxima igualdade eleitoral um dos princípios mais importantes a ser observado neste período, e reconheceu o perigo na demora, caso o mérito fosse somente deferido ao final de todo o rito processual.

Na decisão o Juiz Relator assegura a Ivanildo o direito de expressar abertamente o apoio político a campanha de Zé Bento, podendo manifestar livremente suas preferências políticas e eleitorais, bem como participar de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou eventos políticos ou partidários permitidos em lei

Trecho da decisão proferida pelo Juiz Relator do Márcio Accioly de Andrade:

“Isso posto, concedo a liminar requerida, para suspender os efeitos da decisão vergastada, até a decisão de mérito neste Habeas Corpus, podendo o paciente manifestar livremente suas preferências políticas e eleitorais, bem como participar de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou eventos políticos ou partidários permitidos em lei”.

Soledade Notícias
TRE decide em favor de ex-prefeito de Soledade TRE decide em favor de ex-prefeito de Soledade Reviewed by Francisco Júnior on 14:06 Rating: 5

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