O Juiz Eleitoral Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, titular
da 22.ª Zona Eleitoral em São João do Cariri proferiu hoje sentença em que
deferiu o registro de candidatura a Prefeito de Marcone Medeiros e seu vice
Cosme Gonçalves. Os dois tiveram seus registros impugnados pela Coligação Por
Amor a São João do Cariri, capitaneada pelo atual prefeito Beto Medeiros.
Segundo a coligação, Marcone não deveria ser candidato já que teve contas reprovadas
pelo Tribunal de Contas do Estado e o vice Cosme não poderia ser candidato
porque o ex-prefeito tinha contas rejeitadas.
Segundo a defesa do candidato Marcone Medeiros, Dr. José
Maviael Élder Fernandes de Sousa, as alegações contidas na impugnação denotavam
o medo e o desespero da coligação com a candidatura de Marcone. "Aquela
reprovação de contas alardeada pela mídia não passou de um equívoco da corte de
contas, já que não houve na decisão nenhum elemento que caracterizasse
improbidade administrativa, não houve superfaturamento de obras, não houve
gastos sem licitação, não houve atraso de salários, NADA. Apenas o tribunal
entendeu que o então prefeito gastou demais com obras de Mata-Burro e Abrigos,
posto que utilizou material de ponta e consequentemente, mais caro."
O candidato recebeu a notícia com tranquilidade, posto que
já havia a garantia da defesa de que a impugnação não seria acolhida pelo juiz,
em virtude dos fracos argumentos utilizados pela coligação adversária. "Em
nenhum momento fiquei com receio de que minha candidatura não fosse aprovada, o
advogado já tinha garantido na rádio que eu seria candidato, e aqui estou para
desespero dos adversários", disse Marcone.
Segundo o advogado a decisão veio em boa hora já que há
boatos na cidade, provavelmente plantado pelos adversários de Marcone de que o
mesmo não seria candidato. "Essa decisão afasta de vez o terror e a
mentira espalhada em torno do nome de Marcone, que sempre foi e continua sendo
FICHA LIMPA".
A decisão acerca da impugnação contra o vice Cosme ainda foi
mais simples, pois, segundo o advogado, não havia a impugnação reunido as
condições necessárias para entrar com a impugnação, já que Cosme nunca foi
prefeito e enquanto vereador nunca teve nenhuma condenação em nenhum órgão.
Dr. José Maviael Élder Fernandes de Sousa. "Viva a
Verdade, ela sempre prevalece"!
Justiça confirma que Marcone e Cosme são Fichas Limpas e mantém candidaturas em São João do Cariri
Reviewed by Francisco Júnior
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21:25
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