O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou,
na tarde/noite desta quinta-feira (30), 31 recursos referentes a registro
de candidatura (RRC's).
Recursos DEFERIDOS:
- Donzilia Martiniana da Silva Neta/Vereador/Sumé
- José Severino de Melo/Vereador/Boqueirão
- Marcos Barbosa de Sousa/Prefeito/Umbuzeiro
- Alessandro Alves da Silva/Prefeito/Guarabira
- Domingos Leite da Silva Neto/Prefeito/São José de Piranhas
- Genoilton João de Carvalho Almeida/Prefeito/Piancó
- Marcos Aurélio Martins de Paiva/Prefeito/Sapé
- Maria Eneide Gonçalves Vidal/Prefeito/Gurjão
- Jucian Jad do Amaral Costa/Vereador/Solânea
- Livaldo Albino de Araújo/vereador/Boqueirão
- Jerônimo Arlindo da Silva/vereador/Sousa
- Valter Marcone Medeiros/prefeito/São João do Cariri
- José Ivaldo de Morais/prefeito/Várzea
- José Alexandrino Primo/prefeito/Araçagi
- Maria do Socorro Nóbrega/vereador/Riacho dos Cavalos
- Ariosmar Cândido da Cruz/vice-prefeito/Pilões
- Coligação “Esse é o Caminho”, com exclusão do PSB da coligação/Gurjão
Recursos INDEFERIDOS:
- Raul Sérgio da Silva Meireles/Vereador/Pilões
- José Elias Borges Batista/Vice-Prefeito/Gurjão
- Alberto Alexandrino Pereira Brito/Vereador/Pocinhos
- Paulo Nogueira Barbosa/Prefeito/Cabedelo
- Erasmo Augusto de Sousa Vieira/Vereador/Catolé do Rocha
- Paulo Nogueira Barbosa/vereador/Cabedelo
- Adriano José de Paula/vereador/Sobrado
- Antônio Marcos da Silva/vereador/Itabaiana
- Izaias Araújo de Brito/vereador/Itabaiana
- José Armando de Melo e Silva Rodrigues/vereador/Itaporanga
- Belarmina Ferreira da Silva/vereador/Itabaiana
- Cícero Mendes da Silva/vereador/São José dos Ramos
- José Fernandes de Macedo Júnior/vereador/Sossego
- Severino Amarante Ferreira/vereador/Logradouro
O Tribunal Eleitoral negou seguimento ao recurso nº181-68, da Coligação “Unidos
Por Camalaú”, do município de Camalaú.
Do blog:
Para melhor esclarecer o caso da candidatura a prefeito de Marcone, não houve um deferimento e sim o pleno do Tribunal Regional Eleitoral não acatou o recurso da coligação "por amor a São João do Cariri" que tem como Candidato a prefeito o Sr Beto Medeiros,ou seja o recurso não foi promovido e o tribunal manteve a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de São João do Cariri. Portanto é correto afirmar que a Justiça Eleitoral atreves do TRE-PB, declara que o Senhor Valter Marcone Medeiros é FICHA LIMPA, apenas a coligação "por amor a São João do Cariri" entendia que não.
Do blog:
Para melhor esclarecer o caso da candidatura a prefeito de Marcone, não houve um deferimento e sim o pleno do Tribunal Regional Eleitoral não acatou o recurso da coligação "por amor a São João do Cariri" que tem como Candidato a prefeito o Sr Beto Medeiros,ou seja o recurso não foi promovido e o tribunal manteve a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de São João do Cariri. Portanto é correto afirmar que a Justiça Eleitoral atreves do TRE-PB, declara que o Senhor Valter Marcone Medeiros é FICHA LIMPA, apenas a coligação "por amor a São João do Cariri" entendia que não.
Ficha Limpa: TRE da Paraíba confirma candidatura de Valter Marcone em São João do Cariri
Reviewed by Francisco Júnior
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03:12
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