Ficha Limpa: TRE da Paraíba confirma candidatura de Valter Marcone em São João do Cariri


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, na  tarde/noite desta quinta-feira (30), 31 recursos referentes a registro de candidatura (RRC's). 

Recursos DEFERIDOS



  • Donzilia Martiniana da Silva Neta/Vereador/Sumé
  • José Severino de Melo/Vereador/Boqueirão
  • Marcos Barbosa de Sousa/Prefeito/Umbuzeiro
  • Alessandro Alves da Silva/Prefeito/Guarabira
  • Domingos Leite da Silva Neto/Prefeito/São José de Piranhas
  • Genoilton João de Carvalho Almeida/Prefeito/Piancó
  • Marcos Aurélio Martins de Paiva/Prefeito/Sapé
  • Maria Eneide Gonçalves Vidal/Prefeito/Gurjão
  • Jucian Jad do Amaral Costa/Vereador/Solânea
  • Livaldo Albino de Araújo/vereador/Boqueirão
  • Jerônimo Arlindo da Silva/vereador/Sousa
  • Valter Marcone Medeiros/prefeito/São João do Cariri
  • José Ivaldo de Morais/prefeito/Várzea
  • José Alexandrino Primo/prefeito/Araçagi
  • Maria do Socorro Nóbrega/vereador/Riacho dos Cavalos
  • Ariosmar Cândido da Cruz/vice-prefeito/Pilões
  • Coligação “Esse é o Caminho”, com exclusão do PSB da coligação/Gurjão

Recursos INDEFERIDOS



  • Raul Sérgio da Silva Meireles/Vereador/Pilões
  • José Elias Borges Batista/Vice-Prefeito/Gurjão
  • Alberto Alexandrino Pereira Brito/Vereador/Pocinhos
  • Paulo Nogueira Barbosa/Prefeito/Cabedelo
  • Erasmo Augusto de Sousa Vieira/Vereador/Catolé do Rocha
  • Paulo Nogueira Barbosa/vereador/Cabedelo
  • Adriano José de Paula/vereador/Sobrado
  • Antônio Marcos da Silva/vereador/Itabaiana
  • Izaias Araújo de Brito/vereador/Itabaiana
  • José Armando de Melo e Silva Rodrigues/vereador/Itaporanga
  • Belarmina Ferreira da Silva/vereador/Itabaiana
  • Cícero Mendes da Silva/vereador/São José dos Ramos
  • José Fernandes de Macedo Júnior/vereador/Sossego
  • Severino Amarante Ferreira/vereador/Logradouro

O Tribunal Eleitoral negou seguimento ao recurso nº181-68, da Coligação “Unidos Por Camalaú”, do município de Camalaú.

Do blog:
Para melhor esclarecer o caso da candidatura a prefeito de Marcone, não houve um deferimento e sim o pleno do Tribunal Regional Eleitoral não acatou o recurso da coligação "por amor a São João do Cariri" que tem como Candidato a prefeito o Sr Beto Medeiros,ou seja o recurso não foi promovido e o tribunal manteve a decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de São João do Cariri. Portanto é correto afirmar que a Justiça Eleitoral atreves  do TRE-PB, declara  que o Senhor Valter Marcone Medeiros é FICHA LIMPA, apenas a coligação "por amor a São João do Cariri" entendia que não.
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