
A Constituição Federal do
Brasil estabelece o sistema representativo de governo, onde são os
eleitores-cidadãos que através de seu voto concedem um mandato a outro
eleitor-cidadão por determinado tempo para o exercício de uma função pública.
Registre-se a inteligente e bem
humorada campanha que o Tribunal Superior Eleitoral colocou uma campanha no
“ar”, nos rádios e nas televisões, objetivando conscientizar o eleitor-cidadão
de sua responsabilidade na escolha de seu candidato, lembrando que quando se erra
“quatro anos é muito tempo”.
Estamos novamente diante do
processo eleitoral e os cidadãos são conclamados a participar do pleito,
exercendo seu dever-direito de contribuir para o processo eleitoral do país,
eis que, em nosso país pela lei voto ainda é obrigatório.
A democracia brasileira já
ultrapassou a maioridade, completa este ano 20 anos, por isso, é tempo de
implemetarmos o voto facultativo, onde deixe de ser uma obrigação do eleitor
votar, e sim um ato voluntário de participação cívica.
Nesta vertente veremos, como em
países onde o voto é uma faculdade do eleitor-cidadão, os candidatos
primeiramente tendo de esforçar para convencer os eleitores-cidadãos a votar, a
participar do processo eletivo, provocando uma mobilização de grupos na sociedade
civil organizada.
Por outro lado, teremos
candidatos dispostos a se envolverem de forma efetiva na atuação do partido
político, os quais, neste sistema, se tornam um elemento fundamental no
exercício da cidadania eleitoral, e por consequência teremos agremiações
políticas fortalecidas, que verdadeiramente atraia eleitores-cidadãos para seus
quadros associativos.
Estaremos, neste ano, votando em
candidatos a vereadores e prefeitos, os quais tem o papel precípuo de
administrar as cidades, sendo que cada Estado possui sua Constituição Estadual
e cada Cidade tem sua Lei Orgânica Municipal.
Todos os anos de eleições os
candidatos aos cargos vem a público e fazem as chamadas promessas de campanha,
buscando convencer os eleitores a confiarem nele seu voto.
Ocorre que eleição após eleição
as promessas se repetem e na maioria dos casos não são cumpridas pelos
candidatos depois de eleitos, até porque a uma parte expressiva deles faz
promessas que não condizem com o cargo postulado.
Destaque-se que compete ao
vereador essencialmente elaborar projetos-de-lei, fazer indicações de obras,
fiscalizar a atuação do prefeito etc, bem como, a competência principal do
prefeito é de administrar a cidade, ou seja, se um candidato a vereador ou a
prefeito promete algo além de sua competência legal está tentando enganando o
eleitor.
O Ministro Marco Aurélio de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, quando presidiu o Tribunal Superior
Eleitoral, falou da necessidade de um Código de Defesa do Eleitor, que deve ser
uma lei que proteja o eleitor, nos mesmos moldes da lei que protege o
consumidor.
Por isso, já é tempo de nossos
legisladores aprovarem em nível federal, um Código de Defesa do Eleitor, onde o
candidato seja obrigado a registrar judicialmente seus planos e projetos políticos,
promessas de campanha que sejam compatíveis com o cargo, bem como prestar
contas periódicas de seu mandato junto aos eleitores-cidadãos.
Esse Código de Defesa do Eleitor
poderá regulamentar o voto distrital que é a vinculação do candidato a um
bairro, distrito, em caso de vereador, ou a uma cidade, em caso da eleição ao
mandato de deputado estadual, deputado federal, senador.
Com a proximidade
possibilitar-se-á ao eleitor votar em candidatos que tenham laços de afinidade,
de vizinhança, e, sobretudo, facilitara fiscalização de sua atuação durante o
mandato, contribuindo de forma efetiva e participativa em prol da comunidade.
De tal forma que o Código de
Defesa do Eleitor também poderá trazer penalidades, tais como a perda de
mandato, inelegibilidade, multas pecuniárias etc, para aqueles que não
cumprirem as promessas feitas durante a campanha eleitoral.
Assim, enquanto não temos este Código
devem os eleitores-cidadãos proceder o filtro, a peneira, o exame das
propostas, conduzindo a cargos públicos candidatos comprometidos com políticas
públicas do bem comum, no afã da construção de um país melhor para todos nós,
com oportunidade iguais para todos os cidadãos, onde haja paz e progresso, pois
a Bíblia nos orienta: “E orai pela paz da cidade, porque na sua paz voz tereis
paz.”
Fonte : direitonosso.com.br
Código de defesa do eleitor
Reviewed by Francisco Júnior
on
16:08
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