
BRASÍLIA - A partir deste
sábado (7), os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições
estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação a conduta que
devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste
ano.
O objetivo das proibições é
evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um
ou mais candidatos.
A Resolução TSE 23.370 dispõe
sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral,
inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.
A partir deste sábado está
proibido, por exemplo, a qualquer candidato, comparecer a inaugurações de obras
públicas.
A legislação eleitoral proíbe
também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos
pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos,
a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o
exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes
remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do
pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo
em determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe
ainda ao agente público, realizar transferência voluntária de recursos da União
aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma
prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Por sua vez, é vedado a partir
deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos
estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a esses
agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fonte: TSE
Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir deste sábado
Reviewed by Francisco Júnior
on
19:19
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