Termina neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do pleito e é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Escolhidos os candidatos, os
partidos e coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar no
cartório eleitoral competente o pedido de registro de candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador. A partir do dia 6 de julho, os candidatos podem
começar a fazer propaganda eleitoral.
Direito de Resposta
A legislação eleitoral assegura
direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou
coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas
de campanha nas eleições de 2012.
Confira outras datas
importantes relacionadas às Eleições 2012:
JULHO - DOMINGO, 1º.7.2012
1. Data a partir da qual não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995, nem
será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão
(Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
2. Data a partir da qual é vedado
às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário
(Lei nº 9.504/1997, art. 45, I a VI):
a. transmitir, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
b. veicular propaganda política;
c. dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
d. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e. divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
JULHO - QUINTA-FEIRA, 5.7.2012
1. Data a partir da qual
permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e
as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar
nº 64/1990, art. 16).
2. Último dia para os tribunais e
conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles
que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à
apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5°).
3. Data a partir da qual o nome
de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar
das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao
entrevistado.
4. Data a partir da qual, até a
proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório,
certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações
previstas nos arts. 30-A, 41-A, 73 e nos § 2º e § 3º do art. 81 da Lei
9.504/1997, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça
Eletrônico (DJE).
EM/LF
Partidos políticos podem escolher candidatos até sábado 30/06
Reviewed by Francisco Júnior
on
21:10
Rating:
Nenhum comentário:
Postar um comentário