O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A
decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583,
realizado em 26 de outubro de 2011.
O julgamento da Suprema Corte, no entanto, não convenceu o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou o projeto de Lei nº 2154/2011, que se aprovado revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, milhares de bacharéis poderão advogar sem exigência de exame de ordem, atualmente regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Para o deputado, o exame de ordem é uma forma de reserva de mercado e, é uma aviltação enorme a todo cidadão que se gradua em Direito e não pode trabalhar.
O julgamento da Suprema Corte, no entanto, não convenceu o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou o projeto de Lei nº 2154/2011, que se aprovado revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, milhares de bacharéis poderão advogar sem exigência de exame de ordem, atualmente regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Para o deputado, o exame de ordem é uma forma de reserva de mercado e, é uma aviltação enorme a todo cidadão que se gradua em Direito e não pode trabalhar.
Fim do exame da OAB deve ser votado na Câmara Federal
Reviewed by Francisco Júnior
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08:29
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