O Juiz da 2ª Vara da Comarca de
Monteiro, Keóps de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, determinou a extinção do
processo nº 024.2011.945.575-6, cuja ação foi movida pelo ex-deputado Carlos
Alberto Batinga Chaves contra o jornalista Fred Menezes e o Portal VITRINE DO
CARIRI.
Ação foi movida em julho de 2011, a princípio, contra o jornalista Fred Menezes, por este ter postado em sua coluna eletrônica a nota intitulada“OPOSIÇAO SEM OPÇÃO II”, onde afirmava que o ex-deputado e ex-prefeito de Monteiro, Carlos Batinga, por está atolado até o pescoço em denúncias de improbidade administrativa estaria impedido de disputar as eleições municipais de 2012.
A ação também foi extensiva ao Portal VITRINE DO CARIRI por este reproduzir a coluna do referido jornalista dando mais ênfase a divulgação do informativo, que segundo o autor da ação seria caluniosa e difamatória a nota.
A audiência conciliatória foi realizada na última quinta-feira (1º de março), mas, ficou constatada a ausência injustificada do autor e de seu advogado, apesar de intimados, e, a inadmissível apresentação de um preposto, haja vista que pessoa física não pode ser representada por preposto.
Confira abaixo a conclusão final do despacho do Juiz Keóps de Vasconcelos Amaral Vieira Pires:
“Extingo o processo, sem sua análise meritória. Sentença Publicada em Audiência. Presente(s), ciente(s) e intimada(s). Registre-se. Com custas. Após o trânsito em julgado, ao contador do juízo para efetuar o cálculo das custas. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento, no prazo de 10 dias”. Decidiu o Juiz de Direito.
VITRINE DO CARIRI
Ação foi movida em julho de 2011, a princípio, contra o jornalista Fred Menezes, por este ter postado em sua coluna eletrônica a nota intitulada“OPOSIÇAO SEM OPÇÃO II”, onde afirmava que o ex-deputado e ex-prefeito de Monteiro, Carlos Batinga, por está atolado até o pescoço em denúncias de improbidade administrativa estaria impedido de disputar as eleições municipais de 2012.
A ação também foi extensiva ao Portal VITRINE DO CARIRI por este reproduzir a coluna do referido jornalista dando mais ênfase a divulgação do informativo, que segundo o autor da ação seria caluniosa e difamatória a nota.
A audiência conciliatória foi realizada na última quinta-feira (1º de março), mas, ficou constatada a ausência injustificada do autor e de seu advogado, apesar de intimados, e, a inadmissível apresentação de um preposto, haja vista que pessoa física não pode ser representada por preposto.
Confira abaixo a conclusão final do despacho do Juiz Keóps de Vasconcelos Amaral Vieira Pires:
“Extingo o processo, sem sua análise meritória. Sentença Publicada em Audiência. Presente(s), ciente(s) e intimada(s). Registre-se. Com custas. Após o trânsito em julgado, ao contador do juízo para efetuar o cálculo das custas. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento, no prazo de 10 dias”. Decidiu o Juiz de Direito.
VITRINE DO CARIRI
Justiça extingue ação de indenização movida por Batinga contra Portal Vitrine do Cariri
Reviewed by Francisco Júnior
on
00:30
Rating:
Nenhum comentário:
Postar um comentário