Vereador acusado de pedofilia por namorar garota de 15 anos desabafa: ‘estamos apaixonados’, vajam o que diz a lei


O vereador da cidade de Bayeux, Nino do PT, 33 anos, disse que não se considera pedófilo por namorar com garota de apenas 15 anos. O namoro, segundo ele, começou há cinco meses (veja abaixo o que diz a lei).
"É um namoro com responsabilidade, com conhecimento e consentimento da família dela e da minha família", disse o vereador, que arremata: "Estamos apaixonados".
"O que existe dentro de mim é amor", acrescentou.
Ele disse que o relacionamento com a "jovem" é um processo "natural". E revelou: desde que a conheceu, se apaixonou. "A aproximação ocorreu rapidamente", conta.
"Não estou cometendo crime", acredita o vereador.
"Ela tem 15 anos; se fosse menor, aí sim poderia ser enquadrado", acrescentou, negando que tenha iniciado o namoro quando a garota tinha 13 anos.
"É mentira".
O vereador, que já foi casado, também negou que forneça ajuda financeira a namorada ou a família dela.
"O pai dela tem condições de mantê-la", disse Nino do PT, que finalizou:
"É um namoro respeitoso, nunca fizemos sexo".
Extorsão
O vereador contou como sofreu tentativa de extorsão por parte dos conselheiros tutelares Jarbas Coelho e Tony Cultura, que o ameaçavam de pedofilia. Os dois foram presos.
"Eles me pediram seis mil reais para não dar publicidade ao namoro", conta.
"Os conselheiros diziam que estavam sendo pressionados por policiais para cobrar a propina", acrescentou o vereador, que pediu aos conselheiros um prazo aos conselheiros para conseguir levantar o dinheiro.
Nino do PT disse que usou o prazo para denunciar a chantagem e armou a cena para que os conselheiros fossem flagrados no ato de extorsão.
"Fiz o relato na comissão de direito da Câmara de Vereadores e também às autoridades policiais".
Veja o que diz a lei sobre namoro entre menores de idade e adultos:
ENTRE 14 E 17
Com 14, 15, 16 e 17 anos, a lei diz que os(as) adolescentes têm capacidade de consentir com a transa. Portanto, se for consentido, o(a) adolescente pode transar mesmo que o(a) parceiro(a) seja maior de idade
SÓ ELA MENOR DE 14
Até o dia em que completa 14 anos, a adolescente é considerada incapaz de consentir; transar com uma menina dessa idade é considerado estupro com violência presumida, um crime hediondo, mesmo que ela diga que transou porque quis
SÓ ELE MENOR DE 14
Se a transa for com um menino menor de 14 anos (13 anos ou menos), a mulher é acusada de atentado violento ao pudor, outro crime hediondo, mesmo quando ele afirma que quis e consentiu
AMBOS MENORES DE 14
De acordo com a lei, menores de 14 anos não são capazes de consentir com a relação sexual. Se condenados, eles não cumpririam pena na cadeia, e sim medidas sócioeducativas, como internação. Isso porque no Brasil, adolescentes (de 12 a 18 anos) não cometem crimes, mas atos equiparados a crimes, os chamados atos infracionais
PUNIÇÃO AOS PAIS
Pais podem ser condenados se o filho ou a filha transar com um(a) menor de idade? Dependendo do caso, sim. Eles podem ser acusados de omissão ou co-autoria do estupro ou atentado violento ao pudor, se ficar provado que sabiam e não tentaram impedir que o(a) filho(a) transasse com um(a) jovem menor de 14 anos ou com idade entre 14 e 17 anos - nesse último caso, sem consentimento dele(a)
Portal Correio

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