A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) lembra aos agentes políticos municipais que em 2012 – ano
eleitoral – alguns procedimentos são proibidos. De acordo com os parágrafos 10
e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano
estão proibidas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública.
A legislação prevê exceção para
os casos de calamidade pública, estado de emergência ou no atendimento a
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior – 2011. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Neste aspecto, a CNM alerta ainda
que no ano eleitoral, os programas sociais referidos acima, não poderão ser
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.
É importante ressaltar ainda que
as condutas estão vedadas para os agentes políticos que atuam na circunscrição
do pleito, ou seja, neste ano de 2012, apenas no âmbito municipal."Muito
cuidado com o desenvolvimento de programas sociais de outras esferas de poder,
na jurisdição do Município", lembra o presidente da CNM, Paulo
Ziulkoski.
Ziulkoski chama atenção dos
agentes políticos locais para os cuidados que deverão ter neste ano de 2012.
Ele também lembra que a CNM está
publicando em seu site, o calendário eleitoral divulgado pelo TSE e que deverá
ser seguido a risca, pelos agentes políticos locais, candidatos ou não. O
cumprimento das determinações evitará a cassação de registro de candidaturas ou
de diplomas, além do risco de terem condutas caracterizadas como atos de improbidade
administrativa a que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992.
Com informações da CNM
Eleições 2012: CNM alerta para proibições aos agentes políticos
Reviewed by Francisco Júnior
on
22:42
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