Eleições 2012: CNM alerta para proibições aos agentes políticos



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos agentes políticos municipais que em 2012 – ano eleitoral – alguns procedimentos são proibidos. De acordo com os parágrafos 10 e 11 do artigo 73 da Lei 9.504/1997, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano estão proibidas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

A legislação prevê exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou no atendimento a programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior – 2011. Nestes casos, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Neste aspecto, a CNM alerta ainda que no ano eleitoral, os programas sociais referidos acima, não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

É importante ressaltar ainda que as condutas estão vedadas para os agentes políticos que atuam na circunscrição do pleito, ou seja, neste ano de 2012, apenas no âmbito municipal."Muito cuidado com o desenvolvimento de programas sociais de outras esferas de poder, na jurisdição do Município", lembra o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Ziulkoski chama atenção dos agentes políticos locais para os cuidados que deverão ter neste ano de 2012.

Ele também lembra que a CNM está publicando em seu site, o calendário eleitoral divulgado pelo TSE e que deverá ser seguido a risca, pelos agentes políticos locais, candidatos ou não. O cumprimento das determinações evitará a cassação de registro de candidaturas ou de diplomas, além do risco de terem condutas caracterizadas como atos de improbidade administrativa a que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/1992.

Com informações da CNM
Eleições 2012: CNM alerta para proibições aos agentes políticos Eleições 2012: CNM alerta para proibições aos agentes políticos Reviewed by Francisco Júnior on 22:42 Rating: 5

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