
O Ministério das Comunicações publicou na última quinta-feira (7) a Portaria nº 256, que dispõe sobre a análise de pedido de outorga para a execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos.
Pelas novas regras, no processo de seleção de interessados em operar o serviço - que será por meio de avisos de habilitação, nos moldes do que é feito com o serviço de radiodifusão comunitária - terão preferência as universidades federais,
os estados, as universidades estaduais, os municípios e as universidades municipais, nessa ordem. A portaria estabelece uma pontuação e, em caso de haver concorrência entre uma fundação pública e uma universidade, por exemplo, esta última terá privilégio na outorga. Em outro caso, se a instituição for pública, ela terá preferência sobre instituições privadas.
Outro critério é a relação entre o número de alunos e a população do município. Quanto maior a entidade de ensino, mais pontos ela terá na escolha. De acordo com o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins, serão divulgadas na internet todas as etapas do processo, incluindo as razões de deferimento ou indeferimento das propostas.
Outra mudança é a divulgação de um cronograma anual dos avisos de habilitação para emissoras educativas. A ideia é que a população saiba exatamente quais são os municípios que vão receber outorgas previstos pelo calendário e possa se programar com antecedência para participar do processo. Com as regras, o objetivo é que os critérios de escolha fiquem claros para toda a sociedade. “Agora, em vez de o MiniCom outorgar, vai consultar por meio de aviso de habilitação para ver se há mais interessados em operar o serviço em uma determinada região”, esclarece Genildo Lins.
Fonte: www.secom.gov.br
Novas regras para outorgas de radiodifusão educativa
Reviewed by Francisco Júnior
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22:28
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