Luiz Couto destaca importância da lei anticorrupção em vigor desde janeiro


O deputado Luiz Couto (PT-PB) exaltou o papel do Parlamento e do governo federal com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção Empresarial. 

O novo dispositivo jurídico - Lei 12.846 - entrou em vigor no último dia 29 de janeiro e estabelece medidas duras a serem aplicadas às empresas e pessoas jurídicas que cometerem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. 

Da tribuna da Câmara Federal, Couto ressaltou que a lei é fundamental porque vai punir tanto o corrupto quanto aquele que se corrompeu. "Ou seja, agora temos uma lei que pune o agente público e as empresas privadas também poderão ser punidas, a partir do instante em que pagarem propina ou cometerem outros crimes contra o erário". 

Como exemplo, Luiz Couto citou o caso emblemático de corrupção envolvendo o governo do PSDB em São Paulo.

"A maioria da população brasileira tomou conhecimento das denúncias envolvendo a gestão dos governadores tucanos naquele estado, onde a Polícia Federal e o Ministério Público investigam a formação de cartel e superfaturamento de licitações no metrô, onde, de acordo com a denúncia, as multinacionais Siemens e Alstom eram as empresas que faziam parte do esquema".

O parlamentar observou que, diante dos fatos e dos tempos, há uma estrutura criminosa que se especializa e desenvolve uma desesperada e urgente técnica de apagar rastros, buscando, dessa forma, sumir com provas ou maquiar as irregularidades cometidas. "Isso tem que acabar, e com a nova lei essas empresas que tentarem exercer um ato criminoso serão severamente punidas", frisou. 

Couto, que é um dos parlamentares do PT que atuam no combate à corrupção, lembrou que antes do novo dispositivo legal apenas as pessoas físicas (empregados da empresa, agentes públicos etc.) poderiam ser punidas, sem que houvesse previsão legal para punir as empresas que participassem de atos de corrupção. 

"Com essa nova lei é a própria pessoa jurídica que vai receber as sanções civis e administrativas. Dependendo do caso, pode ser determinada a sua dissolução compulsória", complementou. 

Ascom
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