Ex-prefeito de Serra Branca é absolvido em mais uma ação civil pública de improbidade administrativa
Nesta sexta-feira (14) foi
publicada a sentença que julgou parcialmente improcedente a Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa, afastando qualquer responsabilidade por ato de
improbidade administrativa por parte do ex-gestor de Serra Branca, Zizo Mamede.
O mesmo foi absolvido da sanção de suspensão de direitos políticos,
imputando-lhe apenas uma multa no valor de R$ 3.000,00, a qual será objeto do
devido recurso.
A ação tinha por causa de pedir
supostas irregularidades na execução do Convênio nº. 844054/07 (Siafi 602448),
com vigência de 31.12.2007 a 22.06.2009, no intuito de fomentar a inclusão de
jovens de baixa renda no mercado de trabalho, através do Projeto Escola de
Fábrica, cuja finalidade era a formação de 20 (vinte) jovens.
Demonstrou-se, por meio de
extratos da conta do convênio que a liberação dos recursos somente ocorreu no
final do ano de 2008, o que impossibilitou sua execução por parte do gestor já
que restava pouco mais de um mês para o fim de seu mandato.
A irregularidade consiste,
unicamente, no fato de ter havido a transferência dos recursos do referido
convênio para outra conta do Município, os quais foram aplicados em favor dos
interesses do Município.
Ficou comprovado que o gestor foi
coagido pela agencia do Banco do Brasil de Serra Branca a fazer a questionada
transferência. No dia 30/12/2008, antes de tal ato, o Banco do Brasil bloqueou,
sem qualquer autorização da prefeitura o valor de R$ 140.000,00. Quando os
credores do Município chegaram ao banco naquele dia para trocarem os cheques, a
agência bancária informou que não havia suficiência de fundos na conta do
Município.
Diante de tal situação, os
credores, enfurecidos, temendo não conseguir receber, dirigiram-se à Prefeitura
para cobrar satisfação. Nesta ocasião, o gestor e sua equipe entraram em
contato com o Banco do Brasil, momento em que lhes foram informados de que
realmente bloquearam aquela quantia, sem autorização, para garantir o pagamento
de alguns débitos do Município que somente se venceriam em janeiro de 2009.
No entanto, o gerente da agência
bancária propôs a liberação dos recursos bloqueados sem autorização, se o
gestor autorizasse a transferência dos recursos do referido convênio para
garantir alguns débitos que se venceriam no ano seguinte.
Ao analisar tais circunstâncias,
devidamente esclarecidas pela defesa, a Justiça reconheceu que o gestor optou
pelo ato que não gerasse qualquer dano. Portanto, ficou evidenciado que o mesmo
não agiu com má-fé, já que foi obrigado a fazer uma escolha, diante da situação
constrangedora criada pela instituição financeira.
Zizo Mamede se diz satisfeito e
aliviado com o resultado, já que a justiça só veio ratificar, mais uma vez, que
sua gestão sempre foi pautada pelo respeito aos princípios da probidade da administração
pública, e que tem consciência de que sua luta valeu a pena, pois trouxe para
Serra Branca a esperança de que é possível administrar com seriedade e
honestidade, sem privilegiar qualquer classe, de forma a beneficiar toda a
população.
Segundo Leonardo Souza Lima, um
dos advogados integrantes do Newton Vita Advocacia, que atuou na defesa de Zizo
Mamede, a referida decisão é uma verdadeira aula de improbidade administrativa,
proferida pelo douto Juiz Federal, doutor Gilvânklin Marques de Lima. Esclareceu
que foram apreciados, de forma precisa, todos os elementos do tipo legal, que
após a análise dos argumentos apresentados pela defesa, não foi possível
constatar a efetiva configuração do ato de improbidade administrativa.
Ressaltou a defesa, que a
irregularidade apontada pelo Ministério Público Federal, não seria capaz de
configurar ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/92, já
que não houve dano ao patrimônio do Município, bem como inexistiu qualquer
hipótese de enriquecimento ilícito por parte do ex-gestor. Além disso, ficou
comprovado no processo que Zizo Mamede sempre agiu de boa fé, no intuito de
beneficiar o Município, por todos os meios possíveis.
A defesa ressaltou, ainda, que a
maior prova de honestidade e compromisso com a probidade administrativa da
gestão de Zizo Mamede, consiste no fato de que, após mais de um ano de trabalho
para tentar regularizar as contas, decorrente do rombo deixado pelas gestões
anteriores, conseguiu-se ainda firmar e executar mais de cinquenta convênios, e
todos foram executados e tiveram aprovadas as prestações de contas. No entanto,
diante da situação constrangedora de coação criada, este foi único convênio que
ficou prejudicado.
A notícia desta decisão vem como
forma alívio para os cidadãos serrabranquenses que sempre acreditaram na
honestidade e seriedade da gestão de Zizo Mamede, considerado, por muitos, como
um dos prefeitos mais competente e trabalhador que a população de Serra Branca
teve a oportunidade de eleger.
Para quem não conhece a história
de Zizo Mamede, em apertado resumo, o mesmo é um militante político atuante,
professor de história, graduado no curso de Gestão Pública, fundador do Partido
dos Trabalhadores no Município de Serra Branca, e dedicou sua vida em
conscientizar a população dos seus direitos como cidadãos e combater as
irregularidades da administração do Município de Serra Branca. Foi vereador por
vários mandatos e prefeito. Atualmente exerce sua profissão de professor de
história e continua na militância política, junto ao Partido dos Trabalhadores,
na luta pela diminuição das desigualdades sociais.
Ex-prefeito de Serra Branca é absolvido em mais uma ação civil pública de improbidade administrativa
Reviewed by Francisco Júnior
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17:22
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