Prefeitura de São do Cariri do Cariri emite nota de esclarecimento aos servidores que requereram o adicional de insalubridade

PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Rua Pres.
João Pessoa, 121 - Centro - São João do Cariri - PB
CNPJ Nº
09.074.345/0001-64
N O
T A
A Prefeitura do Município de São João do
Cariri, vem através da presente NOTA, esclarecer a todos os servidores que
requereram o adicional de insalubridade
que, até a presente data não foi possível a implantação do referido adicional,
em razão da dificuldade na contratação de um médico de segurança do trabalho
para a emissão do laudo, que é exigência
legal para concessão do benefício.
O laudo do médico é a peça fundamental do processo administrativo, para concessão da insalubridade.Já fizemos contato e a partir de janeiro estes laudos serão emitidos e a implantação da insalubridade é direito já garantido aqueles que tiverem direito, na forma dos laudos emitidos pela autoridade competente para este fim e o Governo do Município irá cumprir fielmente, na forma legal, observando sempre a legalidade e transparência e as exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado e os órgãos de controle externo.
O laudo do médico é a peça fundamental do processo administrativo, para concessão da insalubridade.Já fizemos contato e a partir de janeiro estes laudos serão emitidos e a implantação da insalubridade é direito já garantido aqueles que tiverem direito, na forma dos laudos emitidos pela autoridade competente para este fim e o Governo do Município irá cumprir fielmente, na forma legal, observando sempre a legalidade e transparência e as exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado e os órgãos de controle externo.
É nossa satisfação prestigiar e
beneficiar aqueles que prestam o s seus serviços a comunidade de São João do
Cariri, reconhecendo direitos e implantando vantagens, mas tudo dentro da
legalidade e do direito, respeitando, portanto, todos os trâmites legais.
VALTER
MARCONE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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