A 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve condenação de L.P.O. ao pagamento de
multa no valor de três salários mínimos por negligência na criação de seu filho
menor, WPA.
O valor será convertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente da comarca de Cristalina. O voto do relator,
desembargador Fausto Moreira Diniz, foi seguido à unanimidade.
A mãe apresentou recurso para
cassar sentença que a condenada ao pagamento da multa, alegando que é uma pessoa
pobre, com três filhos para cuidar.
Ela pleiteou a alteração da multa pelo
comparecimento mensal à escrivania, a fim de comprovar suas atividades. O
pedido foi negado pelo desembargador, em virtude do descaso e falta de atenção
dela para com seu filho serem fatos recorrentes.
Consta dos autos que o
adolescente era indisciplinado na escola e que ela não contribuiu para a sua
melhoria, pois sempre faltava às reuniões ou mesmo às audiências, sem
justificativas. “Uma mãe não pode ser punida pelos atos de seus filhos, mas a
situação é outra, quando aquela deveria tomar as providências necessárias para
ajudar a sua prole não o faz”, justificou o desembargador ao denegar o pleito.
Ressaltou ainda que o artigo 229,
da Constituição Federal, prevê que os pais devem dirigir criação e educação aos
seus filhos, capacitando-os para um convívio social pacífico, o que não era
feito por L., detentora da guarda de WPA. Fausto argumentou ainda que “o baixo
grau escolar ou a falta de condições financeiras não podem ser aceitos como
desculpas para o descumprimento de seus deveres como mãe, nem, tampouco, para
afastar a sanção que lhe é imposta”, pontuou.
A ementa recebeu a seguinte
redação: “Apelação Cível. Infração Administrativa. Aplicação De Penalidade.
Estatuto Da Criança E Do Adolescente. Multa. Falta De Condições Financeiras.
Inafastabilidade Da Condenação. I - Evidenciada a negligência da genitora,
descumprindo os deveres inerentes ao pátrio poder, é de se aplicar a sanção
prevista no artigo 249 do ECA. II - A multa sancionatória não pode ser afastada
a pretexto da condição financeira do seu destinatário, sob pena de não atingir
a sua finalidade. Apelação Conhecida E Desprovida”. (200993320910).
Fonte: Centro de Comunicação
Social do TJGO
Justiça condena mãe por indisciplina do filho na escola
Reviewed by Francisco Júnior
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17:53
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