Por meio de deliberação do
Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral
e reafirmou entendimento de que é inconstitucional norma que, resultante de
emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder
Executivo, implique aumento de despesa.
A decisão foi tomada na análise
do Recurso Extraordinário (RE) 745811, por meio do qual se contestava artigos
da Lei estadual 5.810/1994, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores
públicos civis do Estado do Pará. Os dispositivos questionados seriam
formalmente inconstitucionais porque, resultantes de emendas parlamentares,
implicavam aumento de despesas, e invadiam competência privativa do chefe do
Poder Executivo.
Os dispositivos, criados a partir
das emendas, estenderam gratificações inicialmente dirigidas a professores para
todos os servidores que atuam na área de educação especial.
Manifestação
O relator do caso, ministro
Gilmar Mendes, se manifestou pelo reconhecimento de repercussão geral na
matéria constitucional debatida no recurso e, no mérito, se pronunciou no
sentido de reafirmar a jurisprudência do STF. O entendimento do relator foi
seguido por unanimidade quanto à existência de repercussão geral e, no mérito,
a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
O ministro Gilmar Mendes
salientou que o Supremo já decidiu que o processo legislativo nos
estados-membros deve observar as regras básicas previstas na Constituição
Federal. E que, no ponto, o artigo 61 (parágrafo primeiro, inciso II, ‘c’) da
Constituição diz que leis que disponham sobre servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da República.
Mérito
De acordo com o artigo 323-A do
Regimento Interno do STF (atualizado com a introdução da Emenda Regimental
42/2010), o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos
de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado
por meio eletrônico.
MB/AD
Fonte: STF
Reafirmada jurisprudência sobre emenda que aumenta despesa em projeto de lei
Reviewed by Francisco Júnior
on
23:32
Rating:
Nenhum comentário:
Postar um comentário