Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos
por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no
transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta quinta-feira, 21, limita o
uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e
voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas,
culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da
Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo
ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas
públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou
bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de
responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do
veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta
escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete,
a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa Caminho da
Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da
autoridade marítima.
Evolução — Dados da Secretaria Executiva do Ministério da Educação
mostram a evolução do programa Caminho da Escola na aquisição de veículos. No
período de 2008 a 2013, prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal
adquiriram 32.944 ônibus do programa e, entre 2011 a 2013, adquiriram ou
receberam, em doação do governo federal, 172.061 bicicletas. De 2010 a 2012, em
regiões do país nas quais predomina o transporte por via fluvial, o programa
doou 674 lanchas.
Criado em 2007, o programa Caminho
da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos
escolares (ônibus e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a
qualidade do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O
programa também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o aumento
da transparência nas aquisições.
Aquisição — Estados e prefeituras podem adquirir os veículos com
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e
com assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra
com recursos próprios. O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação
podem aderir — para obter melhores preços. Em 2010, o programa foi ampliado com
a oferta de bicicletas para uso de estudantes de escolas rurais e urbanas.
A Resolução
do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola,
foi publicada noDiário Oficial da União desta quinta-feira, 21,
seção 1, páginas 11 e 12.
Fonte: MEC -Matéria republicada com acréscimo de informações.
http://jfaeducacaoenoticias.blogspot.com.br/2013/11/veiculos-so-podem-ser-usados-para.html
EXCLUSIVO: Veículos só podem ser usados para transportar estudantes
Reviewed by Francisco Júnior
on
22:27
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