Brasília – “Nestes 25 anos,
transformamos a história das Constituições no Brasil, que dantes apontava-as
como meras folhas de papel, em documento supremo, legítimo, soberano e
organizador efetivo da vida do Estado e da sociedade brasileira. Ela representa
muito, não só para as gerações passadas e presentes, mais para as gerações
vindouras. É um marco de estabilidade política e jurídica”. Com estas palavras,
o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius
Furtado, abriu nesta quarta-feira (12) o seminário “25 anos da Constituição
Federal de 1988”, promovido pelo Conselho Federal da OAB para marcar o jubileu
de prata da Carta Magna.
Ao destacar a importância da Lei
maior e sua gama de direitos fundamentais, entre os quais direitos políticos,
sociais, culturais, econômicos e individuais, Marcus Vinicius lembrou
que ela foi a primeira Constituição a positivar, expressa e claramente, os
direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas no Brasil. “Nunca
antes tivemos uma Constituição que nos tivesse dado tanta estabilidade e
garantido tanto o progresso social, econômico, jurídico e político à Nação”,
afirmou. “Por essa razão não é possível admitirmos o retrocesso e tem a OAB se
posicionado contra a redução da maioridade penal, princípio insculpido na
Constituição de 1988”.
Fruto do processo constituinte
mais democrático que a história das instituições políticas já testemunhou, a
Constituição de 1988, segundo o presidente da OAB, é modelo de organização
social e política para o Brasil, tendo reservado papel proeminente ao Poder
Judiciário, ao Ministério Público e também à advocacia, entes constitucionais
destinados a guarnecê-la e concretizá-la.
Ao mencionar o papel da
advocacia, o presidente nacional da OAB ressaltou que, nesses 25 anos, a
entidade da advocacia atuou com protagonismo nos movimentos que resultaram na
Assembleia Constituinte de 1987, na defesa de permanência e estabilidade do
texto constitucional e tem procurado, com atuação vigilante, tutelar os valores
constitucionais não só no debate judicial perante o STF, mas no debate público
com a sociedade brasileira.
Ainda segundo o presidente
nacional da OAB, nesse mesmo período, foram ajuizadas pela entidade 261 Ações
Diretas de Inconstitucionalidade e oito de Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental. Como amicus curiae, em Adins ajuizadas por outros entres
legitimados, a OAB atuou 39 vezes.
“A OAB não poderia deixar de
registrar seu jubilo pela passagem de um quarto de século, em que ela foi
distinguida e investida, como o único ente da sociedade civil, com legitimação
universal para impugnar, perante o STF, qualquer norma emanada do poder público
federal ou estadual que contraste com a Constituição da República”, afirmou Marcus
Vinicius. “A Constituição Brasileira é marco nacional e universal de valores
cívicos e jurídicos ao País e ao Mundo. Longa e bela vida à Constituição
brasileira de 1988 e aos homens e mulheres que lutaram para produzi-la.
Parabéns Constituição cidadã, pelos seus 25 anos”, finalizou o presidente da
OAB, em discurso bastante aplaudido no auditório do edifício sede do
Conselho Federal da entidade.
Mesa de abertura
Integraram a mesa de abertura do
Seminário o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski; o ministro nomeado do STF, Luis Roberto Barroso; o medalha Rui
Barbosa do Conselho Federal da OAB, jurista José Afonso da Silva; o
vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia; o secretário-geral da OAB,
Claudio Souza Neto; o diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo; e o
coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e presidente da
Seccional da OAB de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves, que representou
os dirigentes de Seccionais presentes.
Também integraram a mesa
principal do evento o ministro aposentado do STF, José Paulo Sepúlveda
Pertence; o deputado federal constituinte Jose Maria Eymael; o presidente da
Coordenação de Organização da Comemoração dos 25 anos da Constituição
Brasileira, Ruy Samuel Espíndola; o secretário da Comissão Especial de Juristas
para o Código Brasileiro de processo Constitucional, Flávio Pansieri; o membro
honorário vitalício da OAB, Hermann Assis Baeta; o presidente da Comissão de
Estudos Constitucionais da entidade, Valmir Pontes Filho; o advogado Oswaldo
Dante Manicardi, representante da família do político e advogado Ulysses
Guimarães; e o representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) Almino Afonso.
A seguir a íntegra do discurso
feito pelo presidente da OAB na abertura do seminário:
”Minhas senhoras e meus senhores,
A Ordem dos Advogados do Brasil,
representando o sentimento da advocacia brasileira, se mobiliza para um ano de
comemorações ao aniversário de nossa Constituição de 1988, a “Constituição
Cidadã”, no dizer de Ulisses Guimarães, 25 anos de vigência do texto
constitucional que é um marco no constitucionalismo brasileiro e na história da
estabilidade política do Brasil. A lei fundamental vigente é exemplo para o
constitucionalismo contemporâneo, em face de sua carta de direitos e limitações
dos poderes.
Devemos salientar a importância
da vigente Carta tendo em conta a Teoria Constitucional que trata das funções
da Constituição no âmbito do estado-nação (segundo Gomes Canotilho): a) ela
realiza a normatização constitutiva da organização estatal brasileira, compondo
a Federação, estruturando e separando as funções estatais; b) ela garante a
racionalização e limites dos poderes públicos constituídos, como os devidos
processos legislativos, judiciais e administrativos e as regras e princípios
que limitam a ação do juiz, do legislador e do administrador, mediante
procedimentos e garantias processuais; c) ela padroniza a fundamentação da
ordem jurídica da comunidade brasileira, ao estabelecer os principais bens
constitucionais e direitos fundamentais que o País deve preservar para as
gerações presentes e futuras; bens e direitos que devem orientar e conformar a
atuação de todos os poderes, seja na feitura de leis, sentenças, atos
administrativos ou atos negociais entre particulares – estes últimos como
expressão da eficácia horizontal das normas constitucionais; d) ela estabelece
um programa de ação, um rol de políticas públicas para serem efetivadas pelos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – e pelo poder social – através de
normas fins e normas tarefas, e mesmo de normas de direitos fundamentais que
reclamam processos distintos de concretização constitucional: em nível de
Constituição, em nível de legislação, em nível de administração e em nível de
jurisdição.
Ela é, segundo a classificação do
direito constitucional geral, uma constituição rígida, por impor limites
processuais e materiais ao poder constituído de reforma; analítica, por conter
inúmeras normas que contemplam a tutela de várias dimensões da experiência
humana; é popular, pois fruto da assembleia constituinte mais democrática da
história do constitucionalismo; é positiva e dogmática, por conter uma data
certa de nascença, a data em que a sociedade brasileira se reconformou em um
novo contrato social; ela é escrita, pois é fruto de uma decisão concreta
tomada nos fins dos anos 80, pelo poder constituinte titularizado pela
sociedade brasileira.
Nesses vinte e cinco anos,
especialmente nas duas últimas décadas, em solo pátrio, por obra de nossos
juristas e da Suprema Corte brasileira, transformamos a história das
Constituições no Brasil, que dantes apontava-as como meras folhas de papel, no
dizer de Ferdinand Lassalle, documento de valor nominal, no dito de Karl
Lowestein, e sem força para intervir na realidade, em um documento supremo,
legítimo, soberano e organizador efetivo da vida do estado e da sociedade
brasileira. Transformamo-la em Constituição com força normativa, no dizer de
Konrad Hesse, em Constituição com caráter de norma, segundo Eduardo Garcia de
Enterria. E edificamos um sentimento constitucional que nos faltava, segundo
pontificara Pablo Lucas Verdu.
A nossa Lei Máxima, com sua ampla
gama de direitos fundamentais, entre os quais direitos políticos, sociais,
culturais, econômicos e individuais e tantas liberdades e garantias
asseguradas, e um amplo leque de princípios e regras e mediar à concretização
de todos eles, tornou-se um símbolo para o Direito Constitucional
contemporâneo. Necessário destacar que fora a primeira Constituição brasileira
a positivar, expressa e claramente, os direitos e garantias fundamentais como
cláusulas pétreas. E foi a primeira Constituição, no globo, e subjetivamente,
esses direitos, através de efetivos e respeitados controles concentrados e
difusos de constitucionalidade.
Seu primeiro quarto de século tem
o peso de uma geração. Uma geração de brasileiros. Mas ela representa muito,
não só para as gerações passadas e presentes, mais para as gerações vindouras.
E ela é um marco de estabilidade política e jurídica.
Fruto do processo constituinte
mais democrático que a história das instituições políticas já testemunhou, onde
os mais amplos setores da sociedade se fizeram representar, de todos os matizes
políticos, ela é modelo de organização social e política, para o Brasil e o
mundo.
O papel proeminente que reservou
ao Judiciário, ao Ministério Público e Advocacia, como entes constitucionais
destinados a guarnecê-la e concretizá-la, merece destaque no discurso de
homenagem da advocacia. Assim como a ampliação do leque de atos de poder
controláveis pelo Judiciário.
Nunca antes tivemos uma
Constituição que nos tivesse dado tanta estabilidade e garantido tanto o
progresso social, econômico, jurídico e político à Nação, sem embargos das
constituições mais longevas, como a imperial de 1824, que vigiu por 65 anos, e
a primeira republicana de 1891, que pendurou até 1934, por 43 anos, não
obstante tivesse sofrido substancial reforma em 1926.
Nenhuma outra constituição, no
Brasil ou no Mundo, contou co tantas cabeças, braços e corações para a sua
feitura. Nela se cristalizaram os grandes avanços do constitucionalismo do
pós-guerra, especialmente os registrados nos processos reconstitucionalizados
ocorridos na Europa, (a partir do último quartel do século passado, como nos
mostram a Espanha, em 1978, e Portugal em 1892, ambos tendo haurido muito na
Lei Fundamental de Bonn, a constituição alemã, na Declaração Universal dos
Direitos do Homem de 1948 e outros documentos internacionais de proteção dos
direitos humanos).
Devemos destacar também a
importância que teve a presença de ilustres juristas, que, direta e
indiretamente, participaram do processo reconstituinte brasileiro, ocorrido
entre fevereiro de 1987 a outubro de 1988. Dois deles se fazem presentes neste
evento, engalanando-o, os Professores Doutores Paulo Bonavides e José Afonso da
Silva, mestres dos constitucionalistas brasileiros.
Além do marco efetivamente
democrático que registra a certidão de nascimento da Constituição de 1988,
tivemos um fenômeno muito rico no Brasil. Foi a construção de uma verdadeira
doutrina constitucional, destinada, efetivamente, a compreender e auxiliar o
País no caminho da concretização jusfundamental, especialmente quanto a
definição dos deveres e poderes de estado e dos direitos fundamentais das pessoas.
E alguns dos nomes que contribuíram para isso, na doutrina e na judicatura,
também se fazem aqui presentes, como os Ministros do STF Ricardo Lewandowski,
Carlos Ayres Britto, Carlos Velloso e o Ministro nomeado Luis Roberto Barroso –
conspícuo advogado, que a advocacia brasileira, com orgulho, empresta à Suprema
Corte, para que todos sempre saibam que a beca sabe honrar e bem envergar a
toga, e que nós, advogados, somos essenciais ao processo de prestação da
justiça e de formação da consciência e da cultura do direito.
A OAB não poderia deixar de
registrar seu jubilo pela passagem de um quarto de século, em que ela foi
distinguida e investida, como o único ente da sociedade civil, com legitimação
universal para impugnar, perante o STF, qualquer norma emanada do poder público
federal ou estadual que contraste com a Constituição da República. Nenhuma
outra tem a liberdade irrestrita de demandar, sem ter que provar a ocorrência
de pertinência temática. Isso, de certa forma, nos coloca inúmeras responsabilidades
e deves, enquanto corporação e classe profissional.
E a OAB, nestes 25 anos, ajuizou
261 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e oito de Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental. E como amicus curiae, em Adins aforadas por outros
entres legitimados, atuou 39 vezes.
Como dizia Rui Barbosa, ícone da
nossa classe e luzeiro de gerações de advogados brasileiros, “legalidade e
liberdade são as tábuas da vocação dos advogados.” E a Constituição Brasileia
vigente, garantindo um amplo plexo a segunda, e conferindo força e
vinculatividade a primeira, é marco nacional e universal de valores cívicos e
jurídicos ao País e ao Mundo.
E Paulo Bonavides, o nosso
medalha Rui Barbosa, já nos disse que “Fora da Constituição, não há
instrumentos nem meio que afiance a sobrevivência democrática das
instituições.”
A OAB, que esteve com protagônica
presença nos movimentos que resultaram na Assembleia Constituinte de 1987, na
defesa de permanência e estabilidade do texto constitucional em face de desejos
de poder que apregoavam reformas ilimitadas; que combateu o reacionário
pensamento que desejava novo processo constituinte; que com sua atuação
vigilante tem procurado tutelar os valores constitucionais não só no debate
judicial perante o STF, mas no debate público com a sociedade brasileira, não
poderia deixar de registrar a importância dessa data e de seus comemorativos,
em prol da Democracia brasileira, e do Estado de Direito que estamos a
construir, há muitos lustros, neste País.
Longa e bela vida à Constituição
brasileira de 1988! Longa e bela vida aos homens e mulheres que lutaram para
produzi-la e se esforçam cotidianamente para fazê-la dique ao poder em todos os
seus níveis e carta de liberdades em todas as suas expressões!
Parabéns Constituição cidadã,
pelos seus 25 anos. Essa é uma das homenagens da advocacia brasileira, neste
alvissareiro ano de 2013!”
OAB
OAB celebra 25 anos de Constituição e destaca avanços da cidadania
Reviewed by Francisco Júnior
on
11:26
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