O governo do Estado da Paraíba,
por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, foi o primeiro Estado da
Federação a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra a Resolução Nº 23.389/2013 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que reduz o número de deputados federais e estaduais da
Paraíba. Trata-se da ADI 4963, que está em tramitação desde ontem no STF, tendo
como relatora a ministra Rosa Weber. Com a ação, o governador Ricardo Coutinho,
pretende garantir a representatividade da Paraíba na Câmara dos Deputados, e
consequentemente, na Assembleia Legislativa.
Na ADI, o Governo da Paraíba pede
que seja concedida uma liminar para a suspensão imediata da resolução do TSE.
Com a redução das bancadas, a Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos
Deputados passando dos atuais 12 para 10. A decisão também afeta as Assembleias
Legislativas dos estados e, no caso da paraibana, a representação cai de 36
para 30 parlamentares.
De acordo com o procurador geral
do Estado, Gilberto Carneiro, a tese, fundamentada na ADI ajuizada pelo
Governo da Paraíba contra a Resolução do TSE, é de que houve a quebra de
preceitos constitucionais. O procurador afirma que a Constituição Federal deixa
claro, no artigo 45, que o número total de deputados e a representação por
estado deve ser definido por Lei Complementar. Com isso, segundo o texto da
ação, o Tribunal Superior Eleitoral invadiu competência legislativa e também
violou o princípio da separação de poderes e da legalidade. Gilberto Carneiro
ressalta ainda o fato de que dois ministros, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, se
posicionaram pela inconstitucionalidade da redução das bancadas quando houve a
votação no TSE. “Apena uma norma federal de autoria do Congresso Nacional
poderia dar respaldo a discussões sobre alteração das bancadas na Câmara dos
Deputados. Nunca uma Resolução”, explicou.
O procurador ressaltou ainda, que
além das questões que infringem a Constituição Federal, a Lei maior do país,
tem os aspectos sociais e econômicos, que vão afetar o Estado da Paraíba, que
mesmo sem a redução possui uma das menores bancadas do país. “São vários os
prejuízos que a nova composição impõe para Estados. A Paraíba já possui uma das
menores bancadas do Congresso Nacional. Quanto menor a representatividade, menor
a capacidade do Estado impor suas vontades e brigar pelos projetos de seu
interesse. Soma-se a isso o fato de que, a cada ano, na composição do Orçamento
Geral da União, são disponibilizadas emendas para cada parlamentar, o que
sugere destinação de verbas federais para obras nos Estados. Com a redução de
deputados federais, saindo de 12 para 10, a Paraíba pode registrar, na prática,
perda de recursos”, argumentou o procurador.
Gilberto Carneiro lembrou ainda
que a alteração fez alguns estados, a exemplo da Paraíba retrocederem situação
anterior ao Brasil República. “A Paraíba, neste caso, junto com o Piauí, é o
Estado que mais perdeu deputados estaduais no Brasil: são seis deputados
estaduais a menos. Para se ter uma idéia do absurdo que a nova composição impõe
é preciso registrar que o Poder Legislativo da Paraíba, ao reduzir sua
composição para apenas 30 deputados, voltará a ter praticamente a mesma
composição, que possuía no ano de 1835, quando ainda se tratava de Assembléia
Provincial, mesmo possuindo uma população muito inferior a que tem atualmente”,
destacou o procurador.
Paraíba é o primeiro Estado do País a defender na Justiça sua representação legislativa
Reviewed by Francisco Júnior
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09:15
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