A juíza Isabelle Braga Guimarães,
da 56ª Zona Eleitoral, julgou extinta uma ação de investigação judicial
eleitoral (Aije), que questionava a substituição de candidatura de última hora
nas eleições para prefeito da cidade de Juazeirinho. A Ação foi proposta por
Bevilacqua Matias Maracajá, segundo mais votado nas eleições, que alegou fraude
eleitoral no ato de substituição do candidato Frederico Antônio Raulino de
Oliveira.
Ele foi substituído por sua
esposa Carleusa Castro Marques de Oliveira Raulino. De acordo com a ação, a
substituição ocorreu nas últimas 35 horas que antecederam as eleições e que a
tal fato não foi dada a devida divulgação. Argumenta, também, que a referida
fraude eleitoral ocorreu com abuso dos meios de comunicação, eis que o
candidato que foi substituído se utilizou de todo o seu tempo de rádio, mesmo
sabendo que renunciaria à candidatura.
A defesa levantou a preliminar de
que o tipo de ação que foi proposta (uma Aije) não serve para questionar a
substituição de candidatura no processo eleitoral. A juíza Isabelle Braga
acolheu a preliminar e extinguiu o feito sem resolução de mérito.
“Resta patente, a inadequação da
via eleita, na medida em que o presente feito tem por objetivo a apuração da
alegada fraude eleitoral na substituição do candidato ao cargo majoritário do
município de Juazeirinho, não sendo, essa ação destinada a verificação de tal
fim, sendo referida matéria reservada, constitucionalmente, à Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), eis que esta tem em seu campo de conhecimento
o abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, nos termos do art. 14, § 10 da
CF”, destacou a magistrada em sua decisão.
Com Jornal da Paraíba
Juíza extingue ação de investigação eleitoral contra prefeita de Juazeirinho
Reviewed by Francisco Júnior
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15:30
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