O deputado federal Efraim Filho
(Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n.
593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação
básica na aquisição de veículos para o transporte escolar.
“A Presidente promulgou a emenda,
que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por
estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”. Informou Efraim
Filho.
Conforme o deputado que encabeçou
o movimento em defesa do transporte escolar municipal para os Universitários no
Estado da Paraíba, a emenda teve sua aprovação confirmada no Senado Federal e
foi promulgada pela Presidente Dilma esta semana.
“Minha expectativa sempre foi que
essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional fosse sancionada
pela Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva para os
universitários dos pequenos e longínquos municípios que agora podem utilizar o
transporte escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em
que os ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de
concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.
Antes mesmo da aprovação da
emenda Efraim Filho esteve reunido com o Ministério Público do Estado da
Paraíba, para discutir a utilização do transporte escolar municipal por
universitários. De acordo com o parlamentar esta é uma demanda de mais de 200
municípios paraibanos que não são sede de Campus Universitário. Estiveram
presentes a reunião os Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o Secretário
Geral do MP/PB, Dr.Lianza.
Na ocasião Efraim Filho
apresentou uma proposta de flexibilização a fim de evitar prejuízos para todos:
Prefeitura, Universidades e aos alunos que se esforçam para concluir o curso no
período noturno. Algumas comarcas, por iniciativa própria e independência
funcional, compartilharam do entendimento do Deputado e já liberaram o
transporte.
Teor da Emenda:
Art. 5 - A União, por intermédio
do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos
Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte
de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não
haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além
do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da
zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
http://www.agorapb.com.br/
http://www.agorapb.com.br/
AGORA É LEI: Transporte Escolar Municipal pode ser utilizado por Universitários
Reviewed by Francisco Júnior
on
12:29
Rating:
Nenhum comentário:
Postar um comentário