Ganhou mais UMA: Justiça Comum concede liminar suspendendo julgamento das Contas de Marcone no tribunal
Uma
liminar proferida pelo MM. Juiz da Comarca de São João do Cariri, Dr. Antonio Gonçalves Ribeiro Júnior, nos autos do
processo n.º 0342012001204-1, determinou a suspensão do processo em que julgava
as contas de Marcone Medeiros no exercício de 2008.
O juiz acatou os argumentos
da defesa de Marcone, feita pelo Dr. José Maviael, de que existem tantas
irregularidades no processo que impedem que Marcone Medeiros, eleito prefeito
em São João do Cariri, exerça sua garantia constitucional à ampla defesa.
O
pedido liminar foi instruído com inúmeros documentos, dentre eles o comprovante
de que Marcone não teria sido citado para apresentação da defesa junto ao TCE,
posto que a correspondência foi enviada para um endereço em Campina Grande,
quando o mesmo mora em São João do Cariri.
Com essa decisão seu novo advogado ( Dr.José Maviael ) terá tempo suficiente para mostrar nos autos do processo que o prefeito eleito Marcone foi prejudicado com informações equivocadas, a exemplo da troca do seu endereço e outras inverdades, desta forma Marcone segue firme e forte rumo a diplomação e posse.
Assessoria
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Reviewed by Francisco Júnior
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16:41
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Um comentário:
A verdade sempre prevalece!
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